Diretor-geral Sandoval Feitosa apresenta voto-vista com diretrizes para resguardar empreendimentos com implantação escalonada até 2029, priorizando projetos com viabilidade anterior às novas regras da Pnast.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) avalia a criação de uma regra de transição estruturada no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (Pnast), voltada especificamente a atender a expansão de cargas de alta densidade, a exemplo dos centros de processamento de dados (data centers). A proposta, formalizada por meio de voto-vista apresentado nesta quinta-feira (24) pelo diretor-geral da autarquia, Sandoval Feitosa, estabelece diretrizes com vigência projetada até 2029 para salvaguardar empreendimentos cujos cronogramas operacionais preveem a expansão gradual do consumo de energia elétrica ao longo dos próximos anos.
De acordo com o entendimento levado ao circuito deliberativo com votação agendada para a próxima terça-feira (29), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá conferir prioridade de acesso à rede básica de transmissão àqueles empreendimentos industriais e tecnológicos que já detinham parecer de viabilidade técnica favorável emitido antes da entrada em vigor das novas diretrizes da Pnast, implantadas em dezembro de 2025. Caso a proposta seja aprovada pelos diretores, o texto dará origem a um processo de consulta pública com prazo de duração de 45 dias para coleta de contribuições dos agentes setoriais.
Impacto da vigência imediata e segurança jurídica
A necessidade de calibragem regulatória decorre dos efeitos práticos gerados pela edição do decreto instituidor da Pnast. Ao entrar em vigor com eficácia imediata, a norma suprimiu o período de adaptação necessário para a adoção de providências contratuais e operacionais por parte de grandes consumidores que estruturam suas demandas de forma escalonada.
O impacto regulatório sobre os investimentos de infraestrutura tecnológica foi detalhado pelo diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, ao ponderar que o decreto instituidor da Pnast, por possuir vigência imediata, impediu a adoção de providências prévias por consumidores como data centers, que têm previsão de acesso escalonada à carga. O relator pontuou que os agentes econômicos que já dispunham de acesso regular ao sistema e ampliavam seus montantes de uso de energia de forma progressiva acabaram penalizados pela nova formatação da política, que substituiu o modelo tradicional de análise cronológica de pedidos pelas chamadas Temporadas de Acesso.
Tramitação regulatória e próximos passos
O tema tramita na agência reguladora após substituição na relatoria do processo, inicialmente conduzido pelo ex-diretor Fernando Mosna, cujo voto foi apresentado em julho, momento em que o diretor-geral solicitou vista para aprofundar a análise econômica e sistêmica.
Caso o colegiado valide a proposta de transição na próxima terça-feira (29), a abertura da consulta pública de 45 dias permitirá ao mercado a formulação de aprimoramentos regulatórios para compatibilizar o avanço expressivo de novos data centers no país com a segurança operacional do Sistema Interligado Nacional (SIN) e a previsibilidade nos fluxos de expansão da rede de transmissão.



