Proposta de atualização do Módulo 3 estabelece parâmetros de observabilidade e controle remoto para recursos energéticos distribuídos em parceria com o ONS e universidades
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) instaurou a Consulta Pública nº 033/2026 para reformular os requisitos normativos de conexão de novas tecnologias de geração e consumo ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A minuta propõe uma atualização estrutural do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica (PRODIST), criando um arcabouço técnico voltado à integração operável dos Recursos Energéticos Distribuídos (REDs), grupo que abrange geração distribuída (GD), sistemas de armazenamento por baterias (BESS), veículos elétricos e cargas gerenciáveis.
O arcabouço regulatório foi elaborado a partir de estudos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em cooperação técnica com a ANEEL e pesquisadores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste). A proposta promove uma transição metodológica ao abandonar a regulação individual por tipo de equipamento para adotar um modelo funcional focado no impacto de cada ativo sobre o fluxo elétrico da rede.
Tecnologia agnóstica e gestão de fluxos bidirecionais
A revisão regulatória visa adaptar o arcabouço técnico à expansão dos fluxos bidirecionais de potência na distribuição. Sob a nova arquitetura, o enquadramento operacional do ativo considerará a sua dinâmica de injeção ou absorção controlável de energia elétrica, independentemente da solução tecnológica ou do fabricante.
A minuta fixa diretrizes para a padronização de protocolos de comunicação, monitoramento em tempo real, resposta a comandos remotos e capacidade de suporte a afundamentos de tensão (ride-through). Ao optar pela definição de parâmetros funcionais em vez do credenciamento de arquiteturas proprietárias, a agência reguladora busca garantir a interoperabilidade entre inversores e plataformas de gestão sem criar barreiras tecnológicas a novos fornecedores.
Elevação dos níveis de observabilidade e controlabilidade
O aumento da densidade de ativos descentralizados exige maior capacidade de monitoramento das concessionárias sobre os circuitos de média e baixa tensão. Os novos requisitos do Módulo 3 do PRODIST instrumentam as distribuidoras para gerenciar restrições operacionais locais, contendo variações que possam afetar o perfil de tensão e a frequência da rede.
A norma estabelece patamares mínimos de observabilidade, operabilidade e controlabilidade para os recursos conectados. Com esses mecanismos, as distribuidoras e o ONS poderão monitorar em tempo real o comportamento dos ativos e coordenar intervenções automatizadas durante contingências, visando assegurar a estabilidade sistêmica e os padrões de qualidade da energia entregue.



