Com Brent em alta, IBP aponta redundância no Imposto de Exportação do petróleo

Regime fiscal garantiu R$ 9,6 bilhões extras em royalties no 1º semestre; entidade alerta para recuo de 28,3% nas vendas externas em maio após cobrança da Camex

Estudos técnicos divulgados nesta terça-feira (21/07) pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) lançam luz sobre o desempenho fiscal e o fluxo de comércio exterior da indústria petrolífera no primeiro semestre de 2026. A análise demonstra que o modelo arrecadatório brasileiro, assentado nos regimes de concessão e partilha de produção, possui elasticidade suficiente para capturar aumentos de receita em momentos de alta das commodities internacionais, tornando redundante e prejudicial à atração de capital a decisão do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex) de manter, por via administrativa, a alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre o óleo bruto.

Entre janeiro e junho de 2026, a distribuição consolidada de royalties no país somou R$ 36,5 bilhões. O desempenho superou em 35% as estimativas iniciais do setor para o período. A expansão das receitas públicas foi impulsionada pela escalada das tensões geopolíticas globais, que elevou a cotação média do barril de Brent para US$ 92,56, patamar significativamente superior à projeção de US$ 57,50 divulgada no começo do ano pela agência norte-americana EIA (U.S. Energy Information Administration).

Arrecadação extraordinária se pulveriza entre entes federativos

O ciclo de valorização do petróleo gerou um excedente de arrecadação de R$ 9,6 bilhões aos cofres públicos no semestre, sem que houvesse necessidade de alterações nas regras tributárias do setor. Esse montante adicional foi partilhado diretamente com os entes federativos por meio das alíquotas ordinárias de participações governamentais: a União absorveu R$ 3 bilhões, enquanto os estados receberam R$ 2,7 bilhões e os municípios foram contemplados com R$ 3,9 bilhões.

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Ao avaliar a manutenção do tributo sobre as vendas externas e a eficiência da estrutura arrecadatória já estabelecida pela legislação setorial, o presidente do IBP, Roberto Ardenghy, adverte para os efeitos colaterais da intervenção fiscal: “Mudar o instrumento administrativo para manter a cobrança não corrige seus problemas de origem e nem elimina a insegurança jurídica. A arrecadação pública do país com o petróleo já cresce naturalmente quando os preços internacionais sobem ou quando a produção avança. Criar uma nova camada de tributação sobre as vendas externas apenas sobrepõe encargos, deteriora o ambiente de negócios e afasta os investimentos de longo prazo.”

Alíquota de 12% provoca retração de 28,3% nos embarques de maio

A volatilidade causada pela nova exigência tributária refletiu-se de forma imediata no volume físico de exportações. No mês de maio, quando a cobrança do Imposto de Exportação passou a ser efetivamente aplicada nas operações operacionais, o volume de óleo cru enviado ao exterior registrou uma queda de 28,3% na comparação com abril, encolhendo de 62,8 milhões para 45 milhões de barris. A retração de volume foi acompanhada por uma contração de 23,3% na receita cambial gerada pelo setor.

O mapeamento técnico do IBP sinaliza que essa queda pontual resultou da necessidade de as petroleiras realizarem o reordenamento de estoques, além de revisões emergenciais no planejamento logístico e financeiro frente ao novo custo tributário. Apesar de o mês de junho ter registrado uma recuperação de 46% nos embarques (atingindo 65,7 milhões de barris), a oscilação observada no trimestre evidencia o risco de perda de tração das exportações brasileiras em um ambiente global altamente concorrencial.

Ao projetar os desdobramentos de longo prazo para a cadeia produtiva de energia, que responde por 17% do Produto Interno Bruto (PIB) industrial do país, o presidente do IBP reforça a urgência de previsibilidade regulatória para a manutenção dos aportes no pré-sal e nas novas fronteiras exploratórias: “A indústria de petróleo e gás responde por 17% do PIB industrial brasileiro e gera investimentos intensivos de capital com horizontes de décadas. Medidas fiscais imediatistas de arrecadação reduzem a rentabilidade dos projetos e elevam a incerteza regulatória. No longo prazo, essa perda de competitividade significa menos produção, menos atração de capital estrangeiro e, consequentemente, menor arrecadação pública futura.”

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