Termo de Conciliação assinado na AGU estabelece cronograma até 2030, priorização por risco e amplia instrumentos técnicos para prevenção e resposta a emergências no setor de petróleo e gás
A agenda de integridade de poços e segurança operacional no segmento offshore brasileiro ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (7), com a assinatura de um acordo entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Petrobras para a adequação de 335 poços marítimos aos requisitos previstos no Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (RT-SGIP).
O Termo de Conciliação, celebrado na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília, encerra uma discussão regulatória que se arrastava desde 2021 sobre os prazos para abandono permanente ou monitoramento de poços classificados como abandono temporário não monitorado em campos marítimos de petróleo e gás.
Mais do que solucionar um passivo regulatório, o acordo cria um modelo estruturado de gestão de risco para ativos offshore, combinando cronograma obrigatório de adequação, compensação financeira, compartilhamento de conhecimento técnico e fortalecimento da capacidade institucional da ANP para atuação em casos de incidentes ambientais e operacionais.
Cronograma prioriza poços com maior grau de criticidade
Pelos termos estabelecidos, a Petrobras será responsável pela adequação dos 335 poços incluídos no acordo, inclusive dos 76 ativos cuja operação foi transferida para outras empresas ao longo dos últimos anos.
Os poços serão considerados regularizados quando atenderem a uma das seguintes condições: abandono permanente com arrasamento quando aplicável, abandono temporário monitorado conforme a regulamentação vigente ou retorno à operação produtiva com monitoramento contínuo das condições de integridade.
A execução das medidas deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2030.
O cronograma será executado em ciclos anuais e semestrais, estruturados a partir da classificação de risco de cada poço, permitindo que os ativos considerados mais críticos recebam prioridade nas intervenções.
A cada semestre, a companhia deverá comprovar o cumprimento das metas mínimas de adequação previstas para cada categoria de risco e apresentar relatórios detalhados contendo intervenções executadas, atividades planejadas, resultados de monitoramento, inspeções realizadas e situação do licenciamento ambiental relacionado aos ativos.
Alterações nos prazos somente poderão ocorrer mediante justificativa técnica formal e aprovação expressa da agência reguladora. O descumprimento das obrigações previstas poderá resultar na aplicação das penalidades definidas no próprio instrumento de conciliação.
Solução privilegia resultado operacional em vez de judicialização
A decisão da ANP reflete uma avaliação de que a aplicação isolada de sanções administrativas não garantiria, necessariamente, a eliminação dos riscos associados aos poços em situação irregular. Na avaliação da agência, a solução consensual oferece maior efetividade regulatória ao assegurar a execução das intervenções necessárias, estabelecer mecanismos permanentes de acompanhamento e criar instrumentos adicionais de fiscalização e prevenção.
A proposta foi aprovada por unanimidade pela diretoria da ANP, consolidando uma alternativa regulatória baseada na obtenção de resultados concretos para o interesse público, sem afastar a responsabilização em caso de eventual descumprimento das obrigações assumidas.
Compensação financeira soma R$ 300 milhões
Como contrapartida à flexibilização dos prazos originalmente previstos na regulamentação, a Petrobras realizará o pagamento de R$ 300 milhões em favor da ANP. Desse montante, R$ 105 milhões deverão ser quitados em até 30 dias após a assinatura definitiva do acordo, enquanto os R$ 195 milhões restantes serão pagos em 48 parcelas mensais atualizadas pela taxa Selic.
Embora a compensação financeira represente um componente relevante do entendimento, o principal ganho institucional está associado à incorporação de novos instrumentos técnicos de fiscalização e resposta a emergências pela agência reguladora.
Compartilhamento de dados amplia capacidade investigativa da ANP
Entre os compromissos assumidos pela Petrobras está o compartilhamento com a ANP dos resultados das análises geoquímicas de amostras de petróleo coletadas em campos operados pela companhia desde 1974.
A estatal também fornecerá informações relacionadas à sua experiência acumulada na investigação de vazamentos de óleo e incidentes ambientais registrados ao longo das últimas décadas. Outro elemento estratégico do acordo prevê o acesso da ANP, durante um período de 20 anos, a uma base internacional privada contendo análises de petróleo, rochas e águas de formação provenientes de diferentes bacias sedimentares ao redor do mundo.
A expectativa é que esses dados ampliem significativamente a capacidade da agência de identificar a origem de vazamentos e derramamentos de óleo, fortalecendo a atuação regulatória em situações de emergência ambiental.
Cooperação entre operadoras ganha protagonismo
O acordo também prevê a adesão da Petrobras ao Mutual Assistance Principles (MAP), mecanismo coordenado pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) que permite a mobilização compartilhada de especialistas, equipamentos e recursos técnicos em situações críticas envolvendo operações offshore.
O modelo já é utilizado internacionalmente como ferramenta de resposta rápida para eventos de perda de controle de poços e acidentes de grande complexidade operacional. Além disso, a Petrobras se comprometeu a disponibilizar ferramentas e equipamentos necessários para intervenções em poços cuja operação tenha sido transferida para outras empresas, reduzindo riscos associados à indisponibilidade de recursos especializados no mercado nacional.
Negociação envolveu cinco anos de tratativas
A construção do acordo teve início em junho de 2021, no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), vinculada à AGU, após tentativas frustradas de solução direta entre a ANP e a Petrobras.
As negociações mobilizaram equipes técnicas e jurídicas das três instituições durante aproximadamente cinco anos. Em março de 2024, já haviam sido realizadas cerca de 27 reuniões de trabalho entre os envolvidos. O consenso sobre os principais elementos do acordo foi alcançado em fevereiro daquele ano, sendo posteriormente submetido aos processos de validação técnica, jurídica e institucional.
Para o mercado, a solução representa um precedente importante sobre a utilização de mecanismos consensuais na regulação do setor de óleo e gás, desde que acompanhados de metas objetivas, fiscalização permanente e benefícios concretos para a segurança operacional e ambiental da indústria brasileira.



