PL do Metano Zero é aprovado na CAE e cria novo mercado de atributos ambientais para bioenergia

Texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos cria o Certificado Metano Zero, incentiva novos investimentos em biogás, biometano e usinas de recuperação energética, ao mesmo tempo em que elimina dispositivos que poderiam pressionar as tarifas de energia.

O avanço do Projeto de Lei (PL) 3.311/2025 no Senado representa mais um movimento da agenda legislativa voltada à descarbonização da economia brasileira e à valorização energética dos resíduos. A proposta, aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e encaminhada para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), cria o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero), estabelecendo um novo marco para projetos de aproveitamento de resíduos urbanos, industriais e agropecuários destinados à produção de energia e biocombustíveis.

Além de incentivar a mitigação das emissões de metano, um dos gases de efeito estufa com maior potencial de aquecimento global, o projeto busca estruturar um mercado nacional de atributos ambientais por meio da criação do Certificado Metano Zero, instrumento que poderá impulsionar investimentos privados em empreendimentos de biogás, biometano, recuperação energética de resíduos e geração distribuída.

O texto também procura alinhar a política pública às discussões sobre mercado regulado de carbono, ampliando o potencial econômico dos projetos que transformam resíduos em energia e reduzem emissões de gases de efeito estufa.

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Segurança regulatória para destravar investimentos

Um dos pilares do projeto é oferecer maior previsibilidade regulatória para investidores interessados na cadeia da bioenergia e da economia circular. O Certificado Metano Zero terá validade de cinco anos e poderá conferir prioridade no acesso a incentivos fiscais, incluindo mecanismos de redução tributária destinados aos empreendimentos certificados.

Na avaliação do autor da proposta, senador Fernando Dueire (PSD-PE), o novo marco regulatório cria condições para ampliar a participação da iniciativa privada no segmento. O parlamentar ainda destacou que a proposta busca estabelecer bases permanentes para o desenvolvimento do setor: “O projeto cria um ambiente de segurança jurídica e de previsibilidade para investimentos, estimula tecnologias e fortalece mecanismos de certificação, governança e comercialização de créditos ambientais.”

A expectativa é que um ambiente regulatório mais estável reduza riscos para investidores e facilite a estruturação financeira de projetos intensivos em capital, característica comum às plantas de tratamento e valorização energética de resíduos.

Relatório evita impactos sobre a Conta de Desenvolvimento Energético

Embora o texto original previsse mecanismos mais robustos de estímulo à expansão da fonte, o parecer aprovado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), promoveu mudanças relevantes para evitar potenciais impactos tarifários. Entre as principais alterações está a retirada da cobrança vinculada ao Certificado Metano Zero, cuja arrecadação seria destinada ao financiamento de políticas do setor elétrico e, parcialmente, à saúde pública. Também foi excluída a obrigatoriedade de contratação mínima dessa fonte pelo sistema elétrico, mecanismo que poderia criar novas despesas compulsórias e aumentar custos para consumidores.

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Com as alterações, o programa passa a utilizar exclusivamente estruturas administrativas já existentes no governo federal, sem criação de novos gastos obrigatórios. A coordenação ficará sob responsabilidade de um comitê interministerial composto por representantes do governo, da academia e da iniciativa privada.

A mudança reduz o risco de impactos sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos principais encargos que compõem as tarifas de energia elétrica no país.

Projeto amplia alternativas para geração de energia a partir de resíduos

Além da criação do certificado ambiental, o PL estabelece diretrizes para três diferentes rotas tecnológicas de aproveitamento energético dos resíduos sólidos.

A primeira contempla as usinas de biodigestão anaeróbia, voltadas à produção de biogás, biometano, energia elétrica, calor industrial e biofertilizantes a partir da decomposição controlada de matéria orgânica. Outra tecnologia prevista é o coprocessamento de Combustível Derivado de Resíduo (CDR), destinado ao aproveitamento energético de rejeitos com elevado poder calorífico em fornos da indústria cimenteira ou em usinas termelétricas.

A terceira rota envolve as Usinas de Recuperação Energética (UREs), que utilizam processos térmicos ou biológicos para converter resíduos sólidos urbanos em energia elétrica e térmica. Como referência, o projeto cita a URE Barueri, empreendimento com previsão de entrada em operação a partir de 2027, projetado para processar cerca de 300 mil toneladas de resíduos por ano, com capacidade para atender aproximadamente 320 mil habitantes.

O texto também introduz obrigações voltadas ao planejamento municipal. Cidades com mais de 500 mil habitantes deverão elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica para implantação dessas tecnologias. Já as concessionárias responsáveis pelos serviços de limpeza urbana deverão priorizar o encaminhamento de resíduos para unidades de recuperação energética nas localidades onde ainda não existam sistemas consolidados de coleta seletiva.

Certificação aproxima projetos do mercado regulado de carbono

Outro aspecto relevante do projeto está na integração entre os novos certificados ambientais e o futuro mercado brasileiro de carbono. Para obter o Certificado Metano Zero, os empreendimentos deverão comprovar, por meio de sistemas de monitoramento e auditorias periódicas, a efetiva redução das emissões de metano e dióxido de carbono (CO₂).

A arquitetura regulatória foi desenhada para manter compatibilidade com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), permitindo que projetos de geração de energia a partir de resíduos e de produção de biometano possam transformar seus benefícios ambientais em ativos econômicos negociáveis no mercado de carbono.

A proposta também procura reduzir barreiras para pequenos empreendedores. Projetos localizados em municípios com menos de 100 mil habitantes terão procedimentos simplificados de certificação, incluindo dispensa de auditorias formais. Nesses casos, o suporte técnico ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de instituições públicas de pesquisa.

Bioenergia ganha protagonismo na agenda de descarbonização

A aprovação do projeto reforça a estratégia de ampliar o papel da bioenergia na transição energética brasileira, ao integrar políticas de gestão de resíduos, geração elétrica, produção de combustíveis renováveis e mercado de carbono.

Caso avance nas próximas etapas da tramitação legislativa, o Programa Nacional do Metano Zero poderá criar um ambiente regulatório mais favorável para novos investimentos em infraestrutura de tratamento de resíduos, produção de biogás e biometano e desenvolvimento de usinas de recuperação energética, fortalecendo a economia circular e ampliando as alternativas de geração despachável de baixa emissão de carbono.

Ao comentar a aprovação da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos, Fernando Dueire ressaltou o potencial estratégico da iniciativa para o país: “Estamos diante de uma iniciativa que beneficia o meio ambiente, fortalece a economia, amplia a segurança energética, promove a inclusão social e prepara o Brasil para exercer protagonismo na economia de baixo carbono.”

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