ANEEL Abre Consulta Pública para Editais dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3

Processo regulatório CP 019/2026 vai receber contribuições dos agentes de mercado até agosto; certames sequenciais estão previstos para novembro com contratos por quantidade e vigência de dois anos.

O regulador do setor elétrico nacional deu início ao rito regulatório para os próximos certames de suprimento do Ambiente de Contratação Regulada (ACR). A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a abertura da Consulta Pública nº 019/2026, cujo objetivo é colher subsídios e promover o aprimoramento das minutas de edital dos Leilões nº 7/2026-ANEEL, nº 8/2026-ANEEL e nº 9/2026-ANEEL. Os mecanismos preveem a compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração já operacionais no país.

Os certames, classificados tecnicamente como Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3” de 2026, funcionam como ferramentas essenciais para que as concessionárias de distribuição ajustem suas cargas de curto e médio prazo. A agência abriu o prazo oficial para que geradores, comercializadores, distribuidores e demais agentes setoriais enviem suas contribuições técnicas entre os dias 9 de julho e 24 de agosto de 2026, por meio do canal eletrônico cp********@*******ov.br.

Estrutura dos Certames e Dinâmica de Comercialização no ACR

A modelagem preliminar desenhada pela superintendência técnica da autarquia estabelece que a sessão pública dos leilões ocorrerá no dia 13 de novembro de 2026. Adotando as melhores práticas de acessibilidade do setor, o certame será realizado na modalidade híbrida. A dinâmica operacional dita que os leilões serão processados de forma estritamente sequencial, iniciando pelo certame A-1, seguido pelo A-2 e finalizando com a rodada do A-3.

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Os produtos transacionados serão formalizados por meio de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs). Conforme as diretrizes da agência, as negociações ocorrerão na modalidade por quantidade de energia elétrica, formato que transfere o risco hidrológico e de performance majoritariamente para o vendedor. O edital mantém a neutralidade tecnológica clássica desses certames, aceitando lotes provenientes de qualquer fonte de geração energética, e fixa o período de suprimento dos CCEARs em dois anos.

O Mecanismo Normativo e a Antecedência de Suprimento

A lógica que rege o planejamento de compra do portfólio existente obedece a critérios rígidos de previsibilidade e governança setorial. A engenharia regulatória da nomenclatura desses leilões é balizada pelo Decreto nº 5.163, de 2004, com a redação atualizada dada pelo Decreto nº 9.143, de 22 de agosto de 2017.

Com o avanço da Consulta Pública 019/2026, os agentes do mercado regulado ganham uma janela de 45 dias para avaliar cláusulas de garantias financeiras, critérios de habilitação técnica e os limites de preço que balizarão o planejamento orçamentário e a estratégia de portfólio para o encerramento do calendário operacional.

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