Subvenção do diesel: Petrobras recebe R$ 2,7 bi e acumula R$ 4,7 bi em repasses

Desembolsos liberados pela União cobrem períodos de comercialização de abril e maio

A consolidação das contas públicas e os repasses habituais de programas de subvenção econômica ao refino nacional registraram nova movimentação no caixa da principal petroleira do país. A Petrobras oficializou o recebimento de mais R$ 2,7 bilhões em recursos oriundos do Programa de Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel. O mecanismo de socorro fiscal, estruturado no âmbito da Medida Provisória (MP) nº 1.340, foi desenhado para compensar financeiramente as refinarias pela manutenção da estabilidade de preços do combustível fóssil no mercado doméstico frente à volatilidade internacional.

Os ingressos financeiros liquidados na conta da companhia compreendem duas tranches de apuração distintas do calendário de repasses da União. A primeira fatia, orçada em R$ 1,2 bilhão, cobre o balanço de escoamento e venda apurado entre os dias 20 e 30 de abril de 2026. A segunda parcela do lote, no valor de R$ 1,5 bilhão, liquida as operações fiscais realizadas na primeira quinzena de maio, compreendendo o intervalo de 1º a 15 do referido mês.

Lastro no caixa da companhia e amortização do programa

O fluxo de desembolsos governamentais reitera o cumprimento do rito de ressarcimento das perdas potenciais decorrentes do descasamento temporário entre os preços praticados nas refinarias da petroleira e a paridade de importação. Ao contabilizar as novas ordens de pagamento, a diretoria executiva da Petrobras comunicou ao mercado que o montante acumulado recebido pela estatal no âmbito do programa alcança aproximadamente R$ 4,7 bilhões.

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O volume financeiro bilionário já internalizado atua como um fator de atenuação de riscos para o fluxo de caixa operacional (FCO) do segmento de Refino, Transporte e Comercialização (RTC) da petroleira. O programa assegura previsibilidade contábil e mitiga desgastes na governança corporativa da companhia, blindando seus resultados trimestrais contra perdas decorrentes de subsídios indiretos não equalizados pelo Tesouro Nacional.

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