Fiscalização sobre a Refit acirra debate sobre isonomia e conformidade no setor de refino

Decisões da Sefaz-RJ e do Inea acendem alerta para o equilíbrio concorrencial e o cumprimento de regras fiscais e ambientais no mercado de combustíveis

O mercado de combustíveis e refino no Brasil acompanha de perto os desdobramentos regulatórios e fiscais envolvendo a Refinaria de Petróleo de Manguinhos (Refit). Recentemente, ações coordenadas da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) impuseram sanções à companhia, trazendo à tona a discussão sobre a necessidade de se manter a isonomia competitiva em um dos setores mais complexos e intensamente tributados do país.

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), principal entidade representativa do segmento, manifestou-se de forma contundente sobre o caso, validando o rigor técnico das autoridades fluminenses na supervisão das operações e do enquadramento tributário da refinaria.

O nó do ICMS: Revisão de diferimento expõe rigor fiscal

A Sefaz-RJ revisou o enquadramento tributário do diferimento do ICMS que incidia sobre as operações de importação de combustíveis realizadas pela Refit. A medida foi tomada após a identificação de indícios de que a empresa não cumpria os requisitos normativos estipulados para usufruir do regime benéfico. O diferimento, que posterga o recolhimento do imposto para etapas posteriores da cadeia, é um instrumento estratégico voltado a operações industriais específicas do refino, e sua aplicação exige contrapartidas rígidas.

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A diretoria do IBP destaca a relevância de se alinhar a prática operacional às exigências da legislação tributária: “A revisão do enquadramento no regime de diferimento do ICMS reflete a lógica econômica e tributária desse mecanismo quanto à necessidade de haver efetiva aderência entre o regime do diferimento e as operações concretamente realizadas pelo refinador que o justificam. A suspensão de licença ambiental, por sua vez, atende às premissas de defesa do meio ambiente e segurança operacional, indispensáveis no setor de combustíveis.”

Inconformidade ambiental e armazenamento indevido

Paralelamente ao cerco fiscal, o Inea determinou a suspensão parcial da Licença de Operação e Recuperação (LOR) da refinaria. A fiscalização ambiental detectou irregularidades graves no processo de licenciamento, destacando-se o armazenamento inadequado de nafta em tanques originalmente destinados ao etanol. A desconformidade operacional resultou na publicação da sanção no Diário Oficial.

Para os analistas do setor, falhas no manejo de derivados inflamáveis e insumos químicos não apenas geram riscos à segurança operacional e ao meio ambiente, mas também desequilibram a paridade de custos entre os players que investem continuamente na manutenção de padrões rigorosos de estocagem.

Defesa da livre concorrência e segurança jurídica

A reação do mercado às sanções reflete uma demanda histórica do setor de energia e combustíveis: o combate à assimetria competitiva gerada por vantagens artificiais. Quando um agente de mercado deixa de cumprir obrigações fiscais ou ambientais, ele passa a operar com margens que distorcem os preços de paridade, prejudicando os concorrentes que atuam em total conformidade.

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A liderança do ecossistema de refino e distribuição reforça o papel pedagógico e estrutural que a fiscalização exerce sobre o ambiente de negócios: “O IBP reafirma seu apoio à atuação técnica dos órgãos estaduais e federais voltados à regulação, fiscalização e controle, bem como reitera mostrar-se primordial o contínuo fortalecimento da conformidade tributária, ambiental e regulatória no setor de combustíveis, visando à preservação da integridade do sistema tributário, do meio ambiente, da concorrência leal e da segurança jurídica e operacional, bem como à proteção dos interesses do consumidor.”

O desfecho do caso da Refit sinaliza que o monitoramento sobre o setor de refino e derivados seguirá sob forte escrutínio das autoridades estaduais, consolidando a conformidade regulatória como ativo inegociável para a operação no mercado brasileiro.

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