Ferramenta digital consolida volumes, preços e margem bruta das distribuidoras sob as diretrizes do Decreto nº 12.930/2026; dados agregados resguardam sigilo comercial dos agentes do refino ao varejo.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) oficializou o lançamento do Painel Dinâmico de Transparência na Distribuição. A nova plataforma digital automatiza e confere maior navegabilidade aos dados de comercialização de combustíveis enviados pelas empresas distribuidoras autorizadas no país. A medida reflete o cumprimento do Artigo 20 do Decreto nº 12.930/2026, dispositivo legal que instituiu e regulamentou o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis no mercado nacional.
O painel dinâmico substitui o modelo de divulgação linear iniciado pela agência reguladora e permite a aplicação de filtros customizados por produtos e períodos. O principal objetivo técnico da ferramenta é estruturar o monitoramento estatístico do abastecimento em momentos de estresse na cadeia de suprimentos, englobando o mercado de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e gás liquefeito de petróleo (GLP).
Monitoramento quinzenal e regras de conformidade regulatória
O fluxo de alimentação dos dados respeita um intervalo cronológico rígido estabelecido pela legislação vigente. As distribuidoras operam em períodos de referência de 14 dias para reportar suas movimentações ao Sistema de Transparência na Distribuição (STD) da ANP.
Para os ciclos regulatórios iniciados a partir de 3 de maio de 2026, as companhias dispõem de um prazo limite de até 14 dias após o encerramento de cada quinzena para transmitir os relatórios à autarquia. O arcabouço normativo que sustenta a operação foi desenhado pelo Decreto nº 12.930/2026 e posteriormente refinado pelo Decreto nº 12.974/2026. Ambas as normativas impõem à ANP o dever de dar publicidade às condições comerciais do setor, mantendo, contudo, a blindagem concorrencial por meio da proibição expressa de divulgação de valores desagregados por CNPJ ou agente econômico.
Indicadores de mercado e o cálculo da margem bruta do setor
A inteligência de dados do painel foi estruturada para refletir a contabilidade real das operações de compra e venda do setor de downstream. A plataforma processa seis indicadores essenciais para a formação de preços e análise de custos logísticos:
- Volume Adquirido: Consolidação física das compras feitas pelas distribuidoras via notas fiscais, mensurada em metros cúbicos ($m^3$) ou toneladas.
- Valor Médio de Aquisição: Preço médio ponderado pelo volume de compra, computando a carga tributária integral e desconsiderando descontos de frete.
- Volume Comercializado: Total bruto de vendas destinadas aos postos bandeirados, bandeira branca e grandes consumidores (TRRs).
- Valor Médio de Venda: Ponderação dos preços praticados na saída do produto físico.
- Resultado (Margem Bruta): Diferença matemática entre o valor médio de venda e o valor de aquisição, com ponderação matemática específica para produtos que exigem mistura obrigatória de biocombustíveis, a exemplo do Diesel B e da Gasolina C.
- Outros Custos: Linha de balanço que agrega despesas operacionais, administrativas, financeiras e tributos associados à atividade de distribuição.
Filtros de segurança: biocombustíveis e querosene de aviação
Para evitar distorções nas séries históricas e assegurar a anonimização jurídica dos dados econômicos, a superintendência técnica da ANP adotou critérios de exclusão específicos na consolidação das variáveis.
No segmento de combustíveis fósseis puros (Gasolina A e Diesel A), os volumes transacionados antes da adição obrigatória de etanol anidro e biodiesel foram desconsiderados. O tratamento analítico justifica-se pelo fato de que o mercado interestadual opera majoritariamente com os produtos já misturados, ocorrendo a venda de fósseis puros apenas em volumes residuais e restritos a operações de socorro mútuo entre as próprias distribuidoras.
Da mesma forma, o painel omitiu os dados de preços relativos ao segmento de combustíveis de aviação (QAV). O mercado brasileiro de distribuição aeroportuária apresenta uma elevada concentração de mercado, contando com uma baixa quantidade de agentes declarantes por localidade. A exposição desses preços poderia quebrar as salvaguardas de confidencialidade comercial previstas em decreto, fragilizando estratégias de precificação das empresas atuantes em hubs específicos.


