Prazo para manifestação de interesse termina nesta segunda-feira (10); ONS e CCEE vão calcular volume de energia elegível ao ressarcimento por cortes entre setembro de 2023 e novembro de 2025
A adesão ao mecanismo de compensação financeira por curtailment alcançou cerca de 50 GW de capacidade instalada, o equivalente a 90% dos 56 GW de geração eólica e solar habilitados a participar do acordo. O balanço foi apresentado nesta segunda-feira (10/08) pelo secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia (MME), João Daniel Cascalho, durante evento promovido pelo escritório UMN Advogados.
O prazo para que os agentes afetados pelos cortes compulsórios manifestem interesse em aderir ao Termo de Compromisso com a União termina nesta segunda-feira. A adesão abre a etapa de apuração dos eventos de curtailment que poderão ser considerados para fins de compensação financeira.
O mecanismo abrange os cortes ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025, período que será analisado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
ONS e CCEE vão quantificar energia cortada
Com o encerramento do prazo de adesão, ONS e CCEE deverão iniciar a consolidação dos eventos e a classificação das horas de corte segundo os critérios estabelecidos na regulamentação. O procedimento determinará, para cada agente participante, o volume de energia física considerado elegível à compensação. O resultado será apresentado inicialmente em megawatt-hora (MWh), sem a definição imediata do valor financeiro a ser recebido.
Essa etapa é relevante porque a capacidade instalada dos empreendimentos não corresponde, por si só, ao montante que poderá ser objeto de ressarcimento. O cálculo dependerá da identificação e classificação dos eventos de corte ocorridos durante o período abrangido pelo mecanismo.
Após receber o demonstrativo individualizado, cada gerador terá os elementos necessários para decidir pela formalização definitiva do Termo de Compromisso.
Adesão exige renúncia a disputas sobre o período
A assinatura do acordo prevê uma contrapartida jurídica aos geradores. Para formalizar o compromisso, os agentes deverão renunciar de maneira irrevogável a ações judiciais, procedimentos arbitrais e recursos administrativos apresentados contra a União, o ONS ou a CCEE para cobrar indenizações relacionadas aos eventos de curtailment incluídos na janela temporal definida pela regulamentação.
A exigência vincula a compensação negociada à desistência de outras vias de cobrança referentes ao mesmo passivo. O procedimento, portanto, ainda não encerra a discussão financeira. A próxima fase será a quantificação dos volumes elegíveis, seguida da definição das condições aplicáveis a cada participante que optar pela formalização do compromisso.
Compensação para cortes posteriores fica com a ANEEL
Os eventos de corte ocorridos após o marco estabelecido pela Lei nº 15.269, de novembro de 2025, deverão ser tratados em outra frente regulatória. Questionado sobre o tema, o secretário de Energia Elétrica afirmou que caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definir as regras aplicáveis às compensações futuras.
A discussão está relacionada à construção de um modelo permanente para tratamento do curtailment no Sistema Interligado Nacional (SIN). Nesse processo, o MME considera que os resultados do mecanismo de compensação e os debates realizados na Consulta Pública nº 45 poderão contribuir para o desenvolvimento das regras definitivas.
Setor ainda aguarda marco permanente
O tratamento regulatório dos cortes de geração ganhou complexidade com o aumento da participação de fontes eólica e solar na matriz elétrica e a necessidade de compatibilizar a expansão dessas fontes com as restrições operacionais do sistema. No período posterior à promulgação da Lei nº 15.269 e anterior à regulamentação definitiva da ANEEL, permaneceu uma lacuna na definição das regras aplicáveis aos eventos de curtailment.
O MME informou que não identificou, naquele momento, ambiente político para editar um decreto específico sobre o assunto. De acordo com o secretário, entretanto, o Ministério considera que as bases operacionais para o período entre novembro de 2025 e o momento atual estão delineadas.
A definição de um tratamento permanente para os cortes será importante para dar previsibilidade aos investidores em projetos renováveis, sobretudo diante da expansão da geração variável e da necessidade de maior flexibilidade operacional do SIN.
Próxima etapa será o cálculo dos eventos
Com o fim do prazo de manifestação, a discussão deixa a fase de adesão e entra na etapa técnica de apuração dos cortes de geração. ONS e CCEE deverão identificar e classificar os eventos considerados elegíveis, calcular os volumes físicos correspondentes e encaminhar os resultados aos agentes.
A partir desses dados, os geradores poderão avaliar a adesão definitiva ao Termo de Compromisso, considerando o volume de energia reconhecido e as condições jurídicas estabelecidas pelo mecanismo.
O processo representa uma tentativa de equacionar o passivo acumulado por cortes de geração no período entre 2023 e 2025, enquanto a ANEEL deverá avançar na definição das regras que disciplinarão o tratamento do curtailment daqui em diante.



