ANEEL homologa R$ 5,48 bilhões para reduzir tarifas de energia no Norte e Nordeste

Repasse preliminar, financiado pela repactuação do Uso de Bem Público (UBP), será direcionado a distribuidoras das áreas da Sudam e da Sudene; agência fixou efeito tarifário limite equilibrado de 6,53%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou nesta terça-feira (11) o repasse preliminar de R$ 5,48 bilhões às distribuidoras de energia elétrica das áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Os recursos são provenientes da repactuação dos pagamentos de Uso de Bem Público (UBP) de usinas hidrelétricas e serão utilizados para reduzir os efeitos tarifários sobre consumidores do mercado regulado.

Na mesma decisão, a diretoria da ANEEL aprovou o Efeito Tarifário Limite Equilibrado (ETLEP) de 6,53%, mecanismo criado para distribuir os recursos de forma proporcional entre as concessionárias contempladas, considerando os resultados dos processos tarifários.

A medida está relacionada à adesão de 24 concessões de usinas hidrelétricas ao programa de repactuação. Pela sistemática definida, parcelas futuras de UBP são substituídas por aportes na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), criando espaço financeiro para a modicidade tarifária nas regiões Norte e Nordeste.

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Repasse será calculado a partir dos processos tarifários

O percentual de 6,53% não representa uma redução linear aplicada diretamente às tarifas de todas as distribuidoras. O ETLEP funciona como limite para equilibrar a aplicação dos recursos entre as concessionárias, levando em conta os efeitos tarifários efetivamente apurados ou projetados.

Para a definição do índice, a ANEEL considerou os resultados homologados dos processos tarifários de 2025 da Companhia Energética do Amapá (CEA), Energisa Acre e Energisa Rondônia. Para as demais distribuidoras, foram utilizados os efeitos projetados para 2026.

No cálculo, foram excluídos os impactos decorrentes dos próprios recursos de UBP e do reconhecimento ou reversão de diferimentos tarifários. A metodologia busca evitar que diferenças nos ciclos de revisão e reajuste das concessionárias produzam efeitos desproporcionais na distribuição dos recursos.

CDE recebe recursos da repactuação do UBP

A origem dos R$ 5,48 bilhões está na repactuação das obrigações de UBP de usinas hidrelétricas. O mecanismo permite substituir pagamentos futuros associados ao uso de bens públicos por aportes na CDE, conforme previsto na Lei nº 15.235/2025.

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A CDE é uma conta setorial utilizada para financiar políticas públicas do setor elétrico, incluindo mecanismos destinados à modicidade tarifária. Nesse caso, os recursos decorrentes da repactuação serão empregados para reduzir o impacto das tarifas sobre consumidores atendidos pelas distribuidoras das áreas da Sudam e da Sudene.

A decisão da ANEEL, portanto, não cria uma nova fonte de receita para as distribuidoras. O mecanismo altera a forma de destinação dos valores associados às concessões hidrelétricas, direcionando recursos para uma conta setorial e, posteriormente, para a redução dos efeitos tarifários.

CCEE fará transferências em até 10 dias

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) foi encarregada pela ANEEL de realizar, em até dez dias após a publicação da decisão, as transferências determinadas para as distribuidoras. Entre os maiores valores de transferência estão R$ 697,1 milhões para a Neoenergia Coelba, R$ 573,3 milhões para a Amazonas Energia, R$ 424,8 milhões para a Energisa Rondônia e R$ 403,8 milhões para a Enel Ceará.

A tabela homologada pela agência também prevê repasses para Energisa Tocantins, Equatorial CEA, Equatorial Alagoas, Energisa Acre, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Energisa Sergipe, Sulgipe, Roraima Energia, Energisa Mato Grosso, Cemig-D e EDP Espírito Santo.

Algumas distribuidoras apresentam valor preliminar de UBP, mas não têm transferência definida neste momento. É o caso de Equatorial Pará, Equatorial Maranhão, Equatorial Piauí, Energisa Paraíba e ELFSM. Nesses casos, os valores serão recalculados nos respectivos processos tarifários, quando os montantes efetivos das transferências serão estabelecidos.

Recursos terão destinação específica em algumas áreas

A decisão também estabelece uma regra específica para Cemig-D, EDP Espírito Santo e Santa Maria. Os recursos destinados a essas distribuidoras deverão beneficiar exclusivamente unidades consumidoras localizadas em municípios integrantes das áreas da Sudam ou da Sudene.

A restrição acompanha a lógica regional do mecanismo: os recursos da repactuação do UBP devem produzir efeito tarifário nas áreas abrangidas pela política de desenvolvimento regional contemplada pela medida.

Impacto tarifário será definido em cada processo

Apesar da homologação do ETLEP, o impacto efetivo na conta de luz de cada consumidor dependerá do processo tarifário correspondente à sua distribuidora. Isso ocorre porque os recursos serão incorporados aos cálculos tarifários de acordo com as características de cada concessão e com os resultados dos ciclos tarifários.

A diferença entre o valor preliminar atribuído a cada distribuidora e o montante efetivamente transferido também decorre dessa sistemática. Os valores poderão ser recalculados conforme os processos tarifários avancem.

A decisão da ANEEL cria, assim, uma referência para a aplicação dos recursos da repactuação, mas não significa que todos os consumidores das regiões Norte e Nordeste terão uma redução uniforme de 6,53% nas tarifas.

Repactuação amplia uso da CDE para modicidade tarifária

A operação reforça o papel da CDE como instrumento de redistribuição de recursos no setor elétrico. Ao substituir parte das obrigações futuras de UBP por aportes na conta setorial, a política direciona recursos associados à exploração de ativos hidrelétricos para aliviar os efeitos tarifários sobre consumidores de determinadas regiões.

Para o mercado regulado, a medida representa uma fonte extraordinária de recursos para os processos tarifários de 2025 e 2026. Para as distribuidoras, os valores serão considerados dentro da metodologia definida pela ANEEL, preservando a individualização dos efeitos conforme cada concessão.

A decisão também evidencia a complexidade da composição tarifária brasileira, na qual encargos setoriais, subsídios, custos de geração e transmissão e mecanismos de política pública influenciam diretamente o valor pago pelo consumidor final.

Com a homologação do repasse preliminar e do ETLEP, a próxima etapa será a execução das transferências pela CCEE e a incorporação dos valores aos processos tarifários das distribuidoras. Os montantes definitivos serão consolidados à medida que os respectivos processos forem concluídos.

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