ONS e EPE definem regras para baterias e fixam padrão ‘Grid Forming’ para leilão

Nota técnica conjunta de ONS e EPE estabelece requisitos para conexão de sistemas de armazenamento ao SIN e coloca tecnologia Grid Forming no centro da estratégia de estabilidade da rede elétrica

O Brasil deu mais um passo na construção do marco técnico que sustentará a expansão dos sistemas de armazenamento de energia em larga escala. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicaram uma nota técnica conjunta que estabelece os requisitos mínimos para a conexão de Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (SAE-B) à rede básica de transmissão, criando as bases operacionais para a participação desses empreendimentos no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) previsto para 2026.

A medida representa um avanço relevante na preparação do setor elétrico para uma matriz cada vez mais dependente de fontes renováveis variáveis. Com a expansão acelerada da geração solar e eólica, o armazenamento deixa de ser apenas uma alternativa tecnológica e passa a ocupar posição estratégica na manutenção da confiabilidade, flexibilidade e segurança operativa do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A nota técnica atende às diretrizes estabelecidas pela Portaria Normativa MME nº 136/2026 e sinaliza ao mercado quais serão os parâmetros exigidos para que os projetos possam disputar os futuros contratos de potência destinados às baterias.

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Grid Forming torna-se referência para a nova geração de ativos de flexibilidade

Entre os principais pontos do documento está a definição da tecnologia Grid Forming como padrão operacional para os sistemas de armazenamento conectados ao SIN. A decisão acompanha uma tendência observada nos principais mercados internacionais que vêm incorporando baterias em larga escala.

Diferentemente dos inversores convencionais do tipo Grid Following, que dependem da rede existente para sincronizar sua operação, os equipamentos Grid Forming possuem capacidade de contribuir ativamente para a formação da tensão e da frequência do sistema. Na prática, isso significa que os sistemas de armazenamento deverão atuar de forma semelhante aos geradores síncronos tradicionais, fornecendo suporte dinâmico à rede mesmo durante perturbações severas.

O novo requisito ganha relevância à medida que a participação de recursos eletrônicos cresce no sistema elétrico. Em um cenário de redução relativa da participação de máquinas rotativas convencionais, cresce a necessidade de equipamentos capazes de fornecer inércia sintética, estabilidade angular e suporte de tensão.

A nota técnica estabelece que os empreendimentos deverão responder de forma autônoma a oscilações elétricas, fornecer potência ativa e reativa quase instantaneamente e manter condições de operação estáveis inclusive em situações de ilhamento. A utilização do modo Grid Following passa a ser uma exceção, permitida apenas mediante solicitação do ONS ou durante etapas específicas de comissionamento.

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Baterias passam a assumir papel de suporte sistêmico

O documento também reforça que os sistemas de armazenamento deverão cumprir funções que vão além da simples entrega de potência contratada. As exigências incluem capacidade de suportar sobrecorrentes transitórias de até 130% da corrente nominal durante cinco segundos, requisito considerado essencial para enfrentar contingências elétricas sem perda de estabilidade.

Além disso, os projetos deverão realizar controle contínuo de tensão por meio de estratégias avançadas de regulação de potência reativa, contribuindo diretamente para a manutenção dos níveis operacionais da rede. Outro destaque é a obrigatoriedade de disponibilização da funcionalidade de Resposta Rápida em Frequência (RRF), recurso que permite às baterias reagirem automaticamente a desvios de frequência do sistema em poucos milissegundos.

Pelas regras definidas, quando acionadas pelo operador, as unidades deverão iniciar a resposta em até 200 milissegundos e atingir 90% da potência requerida em no máximo um segundo. Esse desempenho é significativamente superior ao de diversas tecnologias convencionais de geração e evidencia o papel que o armazenamento deverá desempenhar na gestão de eventos críticos e na recomposição da estabilidade do sistema.

Governança de modelos ganha rigor inédito

Outro aspecto relevante da regulamentação está relacionado aos requisitos de modelagem computacional. ONS e EPE determinaram que os desenvolvedores dos projetos serão responsáveis pelo fornecimento integral dos modelos matemáticos que representem o comportamento real dos sistemas de controle das baterias.

A exigência busca garantir maior previsibilidade aos estudos de planejamento e operação, reduzindo incertezas associadas ao desempenho desses ativos em cenários de contingência. Os modelos deverão ser disponibilizados em plataformas amplamente utilizadas pelo setor, como ANATEM e PSCAD, permitindo avaliações detalhadas dos impactos das novas instalações sobre o comportamento dinâmico do SIN.

A regulamentação também exige a realização de testes Controller Hardware-in-the-Loop (C-HIL), metodologia que conecta equipamentos físicos reais aos ambientes de simulação computacional para validar a aderência entre os modelos e o comportamento efetivo dos controladores.

A medida aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais e amplia a robustez técnica do processo de integração das baterias ao sistema elétrico.

Regras reduzem incertezas para investidores

A publicação da nota técnica chega em um momento decisivo para o mercado brasileiro de armazenamento. Nos últimos meses, a regulamentação da ANEEL para sistemas de armazenamento, a definição das diretrizes para os leilões de capacidade e a crescente necessidade de recursos de flexibilidade passaram a criar um ambiente mais favorável para investimentos no segmento.

Ao detalhar antecipadamente os requisitos técnicos, ONS e EPE reduzem parte das incertezas enfrentadas pelos investidores e fabricantes interessados em participar do LRCAP de 2026. O documento também fornece maior previsibilidade para projetos híbridos que combinem armazenamento com usinas solares, eólicas ou ativos industriais de grande porte, estabelecendo critérios específicos para instalações compartilhadas e conexões associadas a empreendimentos já existentes.

Mais do que definir exigências operacionais, a nota técnica sinaliza qual será o papel esperado das baterias na próxima fase da expansão do setor elétrico brasileiro. Em uma matriz cada vez mais renovável, esses ativos passam a ser tratados não apenas como fornecedores de potência, mas como elementos essenciais para a estabilidade, a confiabilidade e a segurança energética do país.

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