IBP aposta na caducidade de MP para derrubar imposto sobre exportação de petróleo e reduzir tensão no setor

Indústria de óleo e gás articula ofensiva política e judicial contra alíquota de 12% sobre exportações; governo preserva subsídios aos combustíveis com nova Medida Provisória

O setor brasileiro de óleo e gás passou a trabalhar com um cenário considerado mais favorável para derrubar a tributação extraordinária sobre as exportações de petróleo bruto. Nos bastidores de Brasília, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) avalia que a perda de validade da MP 1.340/2026 desponta como a principal via para extinguir a cobrança de 12% incidente sobre os embarques internacionais de óleo produzido no país.

A estratégia ganhou força após o governo federal editar a MP 1.358/2026, que preserva os mecanismos de subvenção temporária ao diesel e à gasolina, principal justificativa econômica utilizada inicialmente pelo Palácio do Planalto para criar o novo tributo sobre exportações.

Com isso, a indústria entende que a sustentação política da medida original foi significativamente enfraquecida. Caso o Congresso Nacional não conclua a votação da MP até 7 de julho, o texto perderá eficácia automaticamente, eliminando a cobrança sem necessidade de deliberação explícita pelos parlamentares.

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Setor vê enfraquecimento da sustentação fiscal da medida

A avaliação predominante entre as petroleiras é que a edição da nova MP esvaziou o argumento de urgência fiscal que sustentava a taxação extraordinária sobre exportações de petróleo.

Durante participação na conferência Argus Rio Crude, realizada no Rio de Janeiro, o presidente do IBP, Roberto Ardenghy, detalhou a leitura institucional do setor sobre o ambiente regulatório e legislativo em Brasília.

Ao analisar os desdobramentos recentes da política de combustíveis, Ardenghy afirmou: “Sob a perspectiva do cenário atual, o encerramento da vigência da MP 1.340/2026 por decurso de prazo configura o caminho mais provável para a suspensão definitiva desse gravame sobre as exportações de óleo. Esse desfecho se consolidará caso o Congresso Nacional não aprecie a matéria até o dia 7 de julho. É importante notar que a arquitetura regulatória desenhada pelo governo resguardou o programa de subvenção aos combustíveis, uma vez que as regras de fomento foram replicadas na MP 1.358/2026, conferindo segurança jurídica ao diesel e à gasolina independentemente do destino da MP original.”

A percepção do mercado é que a manutenção dos subsídios aos combustíveis por meio de outro instrumento jurídico reduz a pressão política para aprovação da tributação adicional sobre exportações.

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Indústria amplia pressão no Congresso com pacote de emendas

Embora enxergue a caducidade da MP como o cenário mais provável, o setor de óleo e gás intensificou a articulação parlamentar para evitar riscos de uma eventual votação surpresa no Congresso. A estratégia do IBP e das empresas associadas foi estruturar múltiplas alternativas legislativas dentro da comissão mista responsável pela análise da medida provisória. O setor participou diretamente da formulação de 18 das 153 emendas protocoladas ao texto.

As propostas apresentadas incluem desde a exclusão integral do artigo que cria a alíquota de exportação até modelos híbridos de transição regulatória. Entre as alternativas em debate estão mecanismos de tributação variável atrelados à cotação internacional do Brent e cláusulas de limitação temporal da cobrança.

Nos bastidores do setor, a leitura é que a pulverização das emendas aumenta a flexibilidade política das negociações e reduz o risco de manutenção integral do texto original.

Judicialização avança no STF

Paralelamente à frente política, o contencioso jurídico segue avançando no Supremo Tribunal Federal (STF). O IBP ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com apoio de grandes operadoras do pré-sal, questionando a constitucionalidade do imposto. A tese defendida pelas petroleiras sustenta que o tributo possui caráter eminentemente arrecadatório e não atende aos requisitos constitucionais que justificam impostos sobre exportação com finalidade regulatória.

A ofensiva jurídica ganhou peso adicional após o setor apresentar projeções econômicas indicando que a arrecadação ordinária da cadeia de petróleo e gás já seria suficiente para cobrir os programas federais de subvenção aos combustíveis.

Durante sua apresentação no Argus Rio Crude, Roberto Ardenghy reforçou esse argumento ao detalhar os números fiscais projetados pela indústria: “Reiteramos o caráter essencialmente arrecadatório e desprovido de finalidade regulatória dessa alíquota de 12%. As projeções econômicas consolidadas pelo setor demonstram que, mesmo sem a incidência deste imposto sobre a exportação, o segmento de petróleo e gás injetará aproximadamente R$ 46 bilhões nos cofres públicos ao longo do ano por meio de participações governamentais e tributos regulares. Em contrapartida, as despesas programadas com o pagamento de subvenções econômicas aos combustíveis demandarão cerca de R$ 40 bilhões. Há, portanto, um superávit estrutural de R$ 6 bilhões que desconstitui qualquer argumento de necessidade de novas fontes de custeio.”

Mercado monitora impacto sobre investimentos e exportações

O embate em torno da tributação ocorre em um momento sensível para o calendário de investimentos em exploração e produção no Brasil, especialmente no pré-sal. Agentes do mercado avaliam que a manutenção da alíquota poderia elevar custos logísticos, reduzir competitividade internacional do óleo brasileiro e afetar decisões futuras de alocação de capital por parte das multinacionais do setor.

Ao mesmo tempo, integrantes do governo defendem a necessidade de preservar mecanismos extraordinários de arrecadação em meio às pressões fiscais e à política de estabilização dos preços dos combustíveis.

O desfecho das próximas semanas, tanto no Congresso quanto no STF, será decisivo para definir o ambiente regulatório das exportações brasileiras de petróleo no segundo semestre e o grau de previsibilidade tributária para novos investimentos na cadeia de óleo e gás.

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