Nova portaria define uso obrigatório de óleos e gorduras residuais na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação e HVO a partir de 2028
O governo federal deu mais um passo na regulamentação da Lei do Combustível do Futuro ao estabelecer metas mínimas para utilização de óleos e gorduras residuais (OGR) na produção de biocombustíveis avançados no Brasil.
Publicada nesta terça-feira (13/5) pelos Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a Portaria Interministerial nº 3/2026 fixa percentual mínimo de 1% de resíduos, como óleo de cozinha usado e outras gorduras residuais, em relação ao total de matérias-primas renováveis utilizadas na fabricação de biodiesel, diesel verde (HVO) e combustível sustentável de aviação (SAF).
A medida cria um novo marco regulatório para o aproveitamento energético de resíduos no setor de transportes e reforça a estratégia brasileira de descarbonização baseada em economia circular, reaproveitamento de passivos ambientais e ampliação da oferta de combustíveis de baixo carbono.
O cronograma estabelecido pelo governo prevê período de adaptação para a indústria. Entre 2026 e 2027, o cumprimento da meta será voluntário. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028.
A avaliação do mercado é que a iniciativa antecipa uma reorganização estrutural da cadeia de coleta, rastreabilidade e processamento de resíduos oleosos no país, especialmente diante da expectativa de crescimento acelerado da demanda por SAF e HVO nos próximos anos.
Governo amplia foco da transição energética para economia circular
A regulamentação do uso de OGR representa uma mudança importante na estratégia nacional de biocombustíveis. Até agora, a expansão da produção brasileira esteve fortemente associada ao uso de matérias-primas agrícolas convencionais, como soja, cana-de-açúcar e milho. Com a nova política, o governo passa a incentivar explicitamente o reaproveitamento de resíduos urbanos e industriais como insumo energético.
A medida aproxima o Brasil das principais diretrizes internacionais de combustíveis sustentáveis, especialmente no segmento de aviação e transporte pesado, onde cresce a pressão global por redução da intensidade de carbono.
No caso do SAF, o uso de resíduos é considerado um dos principais caminhos para atender critérios internacionais de sustentabilidade exigidos por companhias aéreas, investidores e programas regulatórios internacionais.
Além do componente ambiental, o aproveitamento de óleos residuais reduz dependência de matérias-primas virgens e fortalece a diversificação da cadeia nacional de biocombustíveis.
ANP terá papel central na fiscalização e rastreabilidade
Com a publicação da portaria, o próximo passo regulatório ficará sob responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A agência deverá regulamentar os mecanismos de comprovação, rastreabilidade, monitoramento e fiscalização do cumprimento das metas.
O desafio regulatório é considerado relevante porque o mercado brasileiro de coleta e destinação de óleo residual ainda opera de forma pulverizada e, em grande parte, informal. A expectativa do governo e da indústria é que a obrigatoriedade futura estimule investimentos em logística reversa, sistemas de coleta estruturados, pré-tratamento de resíduos e certificação da cadeia de fornecimento.
O avanço dessa infraestrutura é tratado como condição essencial para garantir escala industrial e segurança operacional à produção de combustíveis avançados, especialmente no caso do SAF, cuja especificação técnica exige elevado grau de controle sobre origem e qualidade das matérias-primas.
Medida também mira impactos ambientais no saneamento
A política de aproveitamento energético de resíduos gordurosos possui efeitos que vão além do setor de combustíveis. O descarte irregular de óleo de cozinha é considerado um dos principais problemas operacionais dos sistemas urbanos de saneamento, provocando entupimentos de redes de esgoto, aumento de custos de manutenção e contaminação de corpos hídricos.
Ao transformar esse resíduo em insumo energético, o governo busca reduzir impactos ambientais urbanos e estimular a criação de uma cadeia estruturada de reaproveitamento. A medida também incorpora dimensão social relevante dentro da agenda da transição energética.
A portaria reconhece cooperativas e associações de catadores como agentes estratégicos para organização da cadeia de fornecimento de OGR, criando potencial de inclusão socioeconômica dentro do mercado de combustíveis renováveis.
Nos bastidores do setor, a avaliação é que o avanço da economia circular pode gerar novas oportunidades de renda, formalização e integração produtiva para segmentos historicamente marginalizados da cadeia de resíduos.
SAF e diesel verde ampliam protagonismo no Brasil
A regulamentação chega em um momento de forte expansão das discussões globais sobre combustíveis sustentáveis para aviação e transporte pesado. O SAF é apontado atualmente como uma das principais alternativas para redução das emissões da aviação comercial, segmento considerado de difícil descarbonização.
Já o diesel verde (HVO) ganha espaço como solução de baixo carbono para substituição parcial do diesel fóssil em veículos pesados, logística e operações industriais. Com elevada disponibilidade de biomassa, resíduos agroindustriais e capacidade agrícola, o Brasil é visto como um dos países com maior potencial competitivo para produção desses combustíveis em larga escala.
Ao incorporar resíduos à estratégia nacional de biocombustíveis, o país fortalece sua posição como fornecedor global de soluções energéticas de baixo carbono e amplia o alinhamento às metas internacionais de transição energética.
A regulamentação também sinaliza ao mercado que o governo pretende consolidar uma política de longo prazo para combustíveis renováveis avançados, criando previsibilidade regulatória para novos investimentos industriais no setor.


