Senado vota projeto que permite doação de crédito de energia elétrica para instituições beneficentes

Proposta em análise transforma em permanente a possibilidade de destinar excedentes de micro e minigeração para entidades sociais certificadas, sem caráter comercial ou benefício ao doador

O Plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 2.474/2020, que autoriza a doação de créditos de energia elétrica a instituições beneficentes. A medida representa um avanço no campo da solidariedade energética, permitindo que excedentes de micro e minigeração distribuída sejam convertidos em apoio direto a entidades sociais, muitas delas dependentes de doações para manter suas atividades.

O texto original, de autoria do ex-deputado Franco Cartafina, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março de 2021. Na ocasião, previa-se que a medida teria validade apenas durante 12 meses após o fim da emergência de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19. No entanto, o relator no Senado, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), apresentou substitutivo conferindo caráter permanente à proposta e restringindo o benefício às instituições beneficentes certificadas conforme a Lei Complementar 187/2021.

Do excedente de energia à solidariedade social

Na prática, o crédito de energia é gerado quando consumidores com sistemas de micro ou minigeração — como painéis solares fotovoltaicos, injetam na rede de distribuição mais eletricidade do que consomem em determinado mês. Esse excedente gera créditos que podem ser abatidos em faturas futuras.

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Com a aprovação do projeto, esses créditos poderão ser cedidos, de forma gratuita, a entidades beneficentes atendidas pela mesma concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica. A cessão, no entanto, terá caráter estritamente filantrópico: o texto deixa claro que não poderá haver contrato comercial ou qualquer tipo de benefício para o doador.

Em seu relatório, Heinze destacou a relevância de consolidar a proposta como política pública permanente:
“Apesar de sua grande importância para a sociedade, [as instituições beneficentes] sobrevivem em perpétua condição de penúria”.

Quem pode doar e quem pode receber

De acordo com o substitutivo, a possibilidade de doação de energia será aberta tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, desde que possuam créditos acumulados junto à distribuidora de energia. Já as entidades beneficiadas deverão estar formalmente certificadas como beneficentes, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente.

O projeto se soma a iniciativas que buscam ampliar o alcance social da geração distribuída, segmento que vem crescendo de forma acelerada no Brasil. Apenas em 2025, a geração própria já ultrapassa a marca de 27 GW instalados, segundo dados da ANEEL, com forte participação da energia solar fotovoltaica.

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Impacto esperado para entidades beneficentes

Hospitais filantrópicos, creches comunitárias, instituições de acolhimento e organizações assistenciais poderão reduzir significativamente suas despesas com energia elétrica, liberando recursos para atividades essenciais. Como a energia é um dos custos fixos mais altos dessas instituições, a medida tem potencial de aliviar orçamentos historicamente limitados.

Especialistas apontam que a proposta pode estimular maior engajamento social entre consumidores de geração distribuída, fortalecendo a imagem do setor elétrico como agente de impacto positivo além do fornecimento de energia.

Sem caráter comercial

O substitutivo deixa claro que a cessão dos créditos não poderá ser usada como instrumento de negócio. Dessa forma, o projeto busca evitar a criação de um mercado paralelo de créditos de energia, garantindo que o mecanismo tenha exclusivamente caráter social e filantrópico.

O modelo, portanto, preserva o princípio da solidariedade e evita distorções que poderiam comprometer a segurança jurídica do setor elétrico.

Contexto da pauta

Além do PL 2.474/2020, a sessão do Senado deve apreciar dois acordos internacionais. O primeiro (PDL 391/2024) trata da convenção entre Brasil e Índia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. O segundo (PDL 308/2024) se refere a resoluções e emendas da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.

A expectativa é de que o projeto sobre créditos de energia elétrica desperte maior atenção, por seu impacto direto em comunidades vulneráveis e pela conexão com a agenda de transição energética e responsabilidade social.

Caminho para a solidariedade energética

Caso aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial. Se transformado em lei, o mecanismo poderá consolidar uma nova forma de solidariedade energética no Brasil, unindo avanços tecnológicos da geração distribuída a benefícios sociais concretos para milhares de instituições.

A medida também reforça o potencial da energia renovável descentralizada como instrumento não apenas de sustentabilidade ambiental, mas também de inclusão social, aliviando custos e ampliando a capacidade de atuação de entidades que prestam serviços essenciais à população.

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