Decisão regulamenta contratação de reserva de capacidade e consolida estrutura de arranjos comerciais, com impactos para consumidores de todo o Sistema Interligado Nacional.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (9), durante Reunião Pública Ordinária, o resultado da 3ª fase da Consulta Pública 061/2021, que discutiu o aprimoramento das regras de comercialização de energia elétrica no Brasil.
A medida reforça a regulamentação da contratação de reserva de capacidade e define diretrizes para reduzir riscos e garantir a continuidade do fornecimento no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Reserva de capacidade e responsabilidades dos agentes
Conforme o art. 3º da Lei nº 10.848, de 2004, compete ao Poder Concedente definir a reserva de capacidade de geração a ser contratada, garantindo a estabilidade do fornecimento de energia no país. Os custos decorrentes dessa contratação são repassados a todos os usuários finais do SIN, incluindo consumidores livres, consumidores especiais e autoprodutores na parcela de energia vinculada à interligação, de acordo com o art. 3º-A da mesma lei.
O Decreto nº 10.707, de 2021, regulamenta a contratação de reserva de capacidade na forma de potência, detalhando a estrutura do arranjo comercial associado. Além disso, atribui à ANEEL a competência para definir regras sobre rateio de custos, aplicação de penalidades em caso de inadimplência, estruturação e gestão da Conta de Potência para Reserva de Capacidade (CONCAP) e do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade (COPCAP) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O decreto também prevê a criação de fundos de garantia para assegurar o pagamento aos agentes de geração e disciplina a cobrança do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP).
Módulos aprovados e operacionalização
De acordo com a decisão da ANEEL, foram aprovados os módulos 16 – “Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR” – e 27 – “Contratação de Reserva de Capacidade”. A diretoria determinou ainda que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a CCEE devem implementar, no âmbito de seu acordo operativo, os ajustes necessários para atender às novas disposições contratuais e regras aprovadas.
A ANEEL também estabeleceu que a CCEE deverá fundamentar e justificar o percentual a ser aplicado mensalmente para a constituição dos Fundos de Garantia relativos à Reserva de Capacidade e à Energia de Reserva, disponibilizando essa informação em plataforma de acesso público, promovendo maior transparência para o mercado e consumidores.
Participação e contribuições da sociedade
Durante a 3ª fase da Consulta Pública 061/2021, a ANEEL recebeu 16 contribuições de nove agentes do setor elétrico. Dessas, quatro foram aceitas integralmente, duas parcialmente, cinco não foram aceitas e outras cinco foram consideradas já previstas nas regras existentes. Esse processo reforça a prática da agência de ouvir o setor e ajustar a regulamentação de forma participativa, garantindo equilíbrio entre segurança do fornecimento e eficiência econômica.
Com a aprovação das novas regras, o Brasil avança na modernização da comercialização de energia elétrica, proporcionando maior previsibilidade para agentes de geração e consumidores, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança do SIN.
A medida também contribui para reduzir riscos financeiros e operacionais, consolidando instrumentos como CONCAP, COPCAP e ERCAP para assegurar estabilidade e transparência nas operações do setor.



