ANEEL Autoriza Início da Operação Comercial para EOL Ventos de São Vitor 4 na Bahia

Unidade geradora de 6.200 kW recebe liberação para operação a partir de 4 de janeiro de 2024

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu o Despacho nº 006 em 3 de janeiro de 2024, por meio do Gerente de Fiscalização da Geração da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica. A decisão, respaldada pelo art. 3º da Portaria nº 6.836 de 21 de junho de 2023, refere-se à liberação da unidade geradora UG1, com capacidade de 6.200,00 kW, da EOL Ventos de São Vitor 4.

Principais pontos do despacho:

Liberação da Unidade Geradora UG1: A ANEEL, com base no Processo nº 48500.005870/2020-12, autorizou a liberação da unidade geradora UG1 da EOL Ventos de São Vitor 4. Esta unidade, com capacidade de 6.200,00 kW, está vinculada ao Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.034656-0.01.

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Início da Operação Comercial: A unidade geradora em questão recebeu autorização para iniciar suas operações comerciais a partir de 4 de janeiro de 2024. A decisão representa um passo significativo para a efetiva contribuição dessa unidade para o fornecimento de energia na região.

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