Ibama considera insuficiente estudo climático de Candiota III antes de decisão sobre licença

Parecer aponta falta de metas e estratégias para redução de emissões; Justiça Federal determinou que órgão conclua análise da termelétrica a carvão até 5 de novembro

O Ibama considerou insuficiente o estudo sobre emissões de gases de efeito estufa apresentado pela UTE Candiota III, termelétrica a carvão localizada no Rio Grande do Sul, e determinou a complementação da análise climática do empreendimento. O parecer técnico foi incluído nesta segunda-feira (31) no processo de licenciamento, pouco mais de dois meses antes do prazo fixado pela Justiça Federal para que o órgão ambiental publique uma decisão sobre a renovação da licença de operação da usina.

A licença anterior de Candiota III venceu em abril, mas a usina permanece em operação enquanto o pedido de renovação, protocolado em setembro de 2025, segue em análise. Pela determinação judicial, o Ibama deverá apresentar a decisão final até 5 de novembro de 2026, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Ibama cobra medidas além do inventário de emissões

No Parecer Técnico nº 154/2026-Coert/CGTef/Dilic, o Ibama reconhece que o estudo apresentado pela empresa quantifica adequadamente as emissões de gases de efeito estufa. A avaliação, porém, aponta que o documento não aprofunda os efeitos climáticos associados à continuidade da operação da termelétrica.

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Entre as lacunas identificadas pelo órgão ambiental estão a ausência de metas de redução de emissões, cenários futuros e estratégias estruturadas de mitigação. Na avaliação técnica, o estudo apresentado se aproxima de um inventário das emissões, sem estabelecer de forma suficiente a relação entre a operação da usina e os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil.

O Ibama determinou que a empresa complemente a documentação com medidas de mitigação e adaptação, estratégias para redução e neutralização progressiva das emissões, avaliação de riscos climáticos e mecanismos de transparência sobre o desempenho ambiental da usina.

A exigência desloca a análise do licenciamento de uma abordagem centrada na quantificação das emissões para uma avaliação mais ampla dos impactos climáticos associados à permanência da geração termelétrica a carvão.

Renovação da licença está sob prazo judicial

A análise ambiental ocorre em meio a uma ação civil pública movida pelo Instituto Internacional Arayara, que questiona a continuidade da operação de Candiota III. A Justiça Federal determinou que o Ibama considere, no processo de licenciamento, o histórico de infrações e de descumprimento de condicionantes ambientais, a efetividade das medidas corretivas adotadas e a necessidade de estabelecer novas exigências.

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A eventual renovação da licença também deverá estar condicionada à comprovação de soluções capazes de assegurar o cumprimento contínuo dos limites de emissão de poluentes atmosféricos. Além disso, a decisão judicial estabeleceu que o licenciamento contemple planos de descomissionamento para todas as fases do empreendimento, incluindo medidas relacionadas aos impactos climáticos e aos passivos ambientais.

Arayara cobra revisão dos critérios ambientais

A organização ambiental vem atuando no processo de renovação da licença. Em abril, encaminhou ofício à Presidência do Ibama alertando para a necessidade de que a análise considerasse o novo contexto climático, legal e sanitário, em vez de reproduzir critérios utilizados na licença anterior.

A atuação da entidade também levou o Ibama a analisar denúncias relacionadas ao histórico ambiental da usina. Em nota técnica elaborada em 2025, o órgão apontou a necessidade de revisar relatórios ambientais, levantar autuações, realizar vistoria no empreendimento e solicitar esclarecimentos à empresa.

Na avaliação judicial do caso, a questão climática foi considerada relevante para a análise da continuidade da operação. A decisão apontou que a manutenção das atividades sem medidas adequadas de monitoramento, mitigação e compensação das emissões poderia produzir impactos cumulativos e determinou que uma eventual nova licença incorpore a avaliação dos efeitos climáticos da usina.

Parecer aumenta pressão antes do prazo final

O novo parecer coloca a complementação dos estudos climáticos entre as etapas que precisarão ser concluídas antes da decisão sobre a licença. Com o prazo judicial de 5 de novembro se aproximando, o Ibama terá de avaliar as informações adicionais apresentadas pela empresa e definir se as condições ambientais e regulatórias permitem a continuidade da operação.

Para o diretor-presidente da Arayara e pós-doutor em Riscos e Emergências Climáticas, Juliano Bueno de Araújo, a exigência reforça a necessidade de que o licenciamento considere não apenas o volume de emissões, mas também seus impactos, medidas concretas de redução e a compatibilidade da operação com os compromissos climáticos brasileiros.

Bueno também relaciona a discussão ao histórico recente de eventos extremos no Rio Grande do Sul. Na avaliação da entidade, a análise ganha relevância adicional diante dos impactos provocados pelas enchentes de maio de 2024, que deixaram 185 mortos e 25 desaparecidos, além de mais de 600 mil desalojados. A tragédia afetou diretamente 2,4 milhões de pessoas e atingiu 478 dos 497 municípios gaúchos.

Futuro de Candiota III depende de nova avaliação

Candiota III está entre os empreendimentos de geração termelétrica a carvão submetidos a uma crescente pressão para incorporar riscos climáticos, ambientais e de saúde pública às decisões sobre continuidade operacional.

A decisão que será tomada pelo Ibama deverá considerar tanto as complementações exigidas no novo parecer quanto as determinações estabelecidas pela Justiça Federal. Caso o órgão não apresente a decisão final nos autos até 5 de novembro, estará sujeito à multa diária de R$ 10 mil.

O processo entra, portanto, em uma etapa decisiva: a empresa deverá responder às exigências técnicas do órgão ambiental, enquanto o Ibama terá de compatibilizar a análise do pedido de renovação com as obrigações judiciais e os critérios ambientais aplicáveis à continuidade da termelétrica.

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