Atividade atípica permite à transmissora explorar soluções BESS no mercado B2B, com ativos segregados da concessão e destinação de 10% da receita líquida à modicidade tarifária
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a ISA Energia Brasil a prestar serviços de eficiência energética e gestão de consumo para clientes corporativos por meio de sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS, na sigla em inglês). A atividade foi enquadrada como atípica, permitindo que a transmissora desenvolva o negócio com sua própria estrutura, sem necessidade de constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE).
O pedido havia sido protocolado pela companhia em agosto de 2024. A autorização permite a entrada da ISA Energia no mercado privado de soluções de armazenamento, mas estabelece como condição a segregação integral dos ativos, custos e receitas da nova atividade em relação à concessão de transmissão.
A medida ocorre em meio à expansão das aplicações de baterias no setor elétrico brasileiro, tanto para serviços associados ao sistema quanto para soluções voltadas diretamente a consumidores de maior porte.
Receita terá parcela destinada à modicidade tarifária
Por não integrar as atividades originalmente previstas no contrato de concessão, a operação foi classificada pela Aneel como atividade atípica na categoria de serviços de engenharia. O enquadramento determina o tratamento regulatório da receita obtida com a prestação dos serviços.
Pelas regras aplicadas ao processo, 80% da receita líquida da atividade será considerada como despesa para fins de apuração do lucro líquido compartilhável. Como consequência, 10% da receita líquida será destinada à modicidade tarifária, enquanto os 90% restantes permanecerão com a concessionária.
O diretor Willamy Frota, relator do processo, destacou que a classificação regulatória define a forma de compartilhamento dos resultados econômicos da atividade com os consumidores: “A classificação é relevante porque determina como parte do resultado obtido com a atividade deverá ser compartilhada com a modicidade tarifária.”
A definição busca preservar a separação entre a exploração comercial do novo serviço e a remuneração decorrente da concessão de transmissão.
Aneel exige separação dos ativos da concessão
A utilização de ativos da Base de Remuneração Regulatória (BRR) foi um dos principais pontos analisados durante o processo. A discussão chegou a interromper temporariamente a tramitação do pedido em março de 2026.
Em resposta à agência, a ISA Energia informou que não utilizará ativos vinculados às outorgas de transmissão nas operações de armazenamento. Os equipamentos BESS serão adquiridos à medida que forem firmados contratos com clientes corporativos.
A companhia também deverá manter segregados os investimentos, custos operacionais e receitas associados à atividade. A contabilização será realizada em centros de custos específicos, seguindo as regras do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE). A operação ficará sujeita ainda à fiscalização da Aneel durante as revisões tarifárias periódicas, de forma a verificar a separação entre os negócios e impedir que custos da atividade comercial sejam incorporados à concessão.
A diretoria condicionou a autorização do pleito à completa separação entre os ativos da concessão e a nova operação. Diante dessa diretriz, o colegiado recomendou que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF) adote a vedação ao uso de estruturas de transmissão como premissa analítica padronizada em solicitações futuras da mesma natureza.
BESS amplia possibilidades de atuação no mercado B2B
Com a autorização, a ISA Energia poderá oferecer sistemas de armazenamento a consumidores corporativos para aplicações como gestão de demanda, redução de picos de consumo, modulação de carga e aumento da resiliência energética.
A decisão também estabelece uma referência para a avaliação de novos modelos de negócio envolvendo concessionárias e armazenamento. Eventuais pedidos de outras empresas, porém, ainda dependerão de análise específica da Aneel e deverão observar as condições regulatórias aplicadas ao caso.
O ponto central da deliberação é a delimitação entre atividade regulada e negócio comercial. Ao exigir que os investimentos em BESS sejam realizados fora da estrutura de ativos da concessão e que suas receitas e despesas sejam contabilizadas separadamente, a agência busca permitir a exploração de novas soluções energéticas sem transferir riscos ou custos para os consumidores atendidos pela transmissão.
A autorização ocorre enquanto o armazenamento ganha relevância nas discussões sobre flexibilidade, gestão de demanda e segurança operacional do sistema elétrico. Para as transmissoras, a possibilidade de atuar nesse mercado abre uma nova frente de negócios, desde que preservadas as fronteiras econômicas e regulatórias entre a concessão e as atividades desenvolvidas em ambiente privado.



