MME propõe vincular rateio do ERCAP à janela crítica do SIN e impulsionar gestão de carga

Consulta pública altera cálculo do encargo de reserva de capacidade para focar na demanda máxima líquida de até 4h definida pelo ONS, prevendo regras para BESS e EER

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para revisar a metodologia de alocação dos custos do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) no Sistema Interligado Nacional (SIN). Embasada nas diretrizes de modernização do setor elétrico consolidadas pela Lei nº 15.269/2025, a medida visa corrigir distorções no rateio da garantia de suprimento, transferindo o peso financeiro do encargo para os agentes que efetivamente demandam energia durante as horas de maior estresse operacional do sistema.

Atualmente, a cobrança do ERCAP toma como referência a ponta de consumo individual de cada agente ao longo do mês. O modelo atual trata de forma idêntica o pico registrado durante períodos de elevada geração renovável (como a safra solar ao meio-dia) e aquele ocorrido no fim da tarde de dias úteis, quando a rampa de descontinuidade fotovoltaica coincide com a carga elevada do país. A reformulação estabelece que o cálculo considere o consumo verificado estritamente na janela de maior demanda máxima líquida do SIN, compreendendo até quatro horas consecutivas em dias úteis, cujos horários exatos serão parametrizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Flexibilidade operacional e estímulo à resposta da demanda

A alteração regulatória busca emitir um sinal econômico direto para impulsionar a resposta da demanda (demand response) e acelerar a maturidade da gestão ativa de carga no Brasil. Grandes consumidores com flexibilidade de processo, tais como plantas industriais, sistemas de bombeamento, unidades de refrigeração comercial, infraestrutura de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento em baterias (BESS), terão incentivo direto para deslocar sua curva de carga para fora da janela crítica definida pelo ONS.

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Ao modular o consumo nos momentos em que o SIN necessita do despacho de usinas de reserva contratadas via leilão, os agentes reduzem sua participação no rateio mensal do encargo. Sob a ótica sistêmica, a resposta da demanda reduz a necessidade de novas contratações de potência de ponta nos leilões de reserva de capacidade, arrefecendo a pressão sobre a tarifa final de energia.

Inclusão de baterias, geradores e ajuste dinâmico do EER

Além de reestruturar o ERCAP, a minuta de decreto introduz diretrizes regulatórias para a inclusão de tecnologias emergentes e aprimoramento do lastro do sistema. O texto prevê a adaptação das regras de leilão para reconhecer o papel de sistemas de armazenamento hidráulico e eletroquímico. Por operarem na modulação temporal da carga sem adição de geração primária, esses ativos contarão com parâmetros específicos para a constituição de lastro e contratação.

A proposta também normatiza a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos termos previstos em lei, sob regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), além de estipular a cobertura, via receita do encargo, de mecanismos competitivos de resposta da demanda operados pelo regulador. No âmbito financeiro, o texto retira a obrigatoriedade de apuração anual do Encargo de Energia de Reserva (EER), autorizando a ANEEL a implementar um rito de apuração dinâmico e compatível com a dinâmica de migração contínua para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

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