Efeito médio para a concessão fica em 9,58%; custos com compra de energia e transmissão pressionam a baixa tensão a partir de 27 de agosto
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta segunda-feira (24), o processo de reajuste tarifário anual da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.). O resultado do cálculo regulatório fixou um efeito médio de 9,58% para os consumidores atendidos pela distribuidora, com vigência a partir de 27 de agosto.
A revisão tarifária atinge de forma distinta os diferentes níveis de tensão. Para a baixa tensão, que engloba o mercado cativo residencial e pequenos comércios, o índice médio aprovado foi de 12,19%. Os consumidores residenciais enquadrados na classe B1 terão um impacto direto de 12,24% na conta de luz. Já os clientes supridos em alta tensão, como indústrias e grandes empreendimentos comerciais, absorverão um reajuste médio de 4,10%.
Com sede em Campinas (SP), a Neoenergia Elektro responde pelo fornecimento de energia a cerca de 3 milhões de unidades consumidoras distribuídas em 228 municípios, dos quais 223 estão localizados no estado de São Paulo e cinco no Mato Grosso do Sul.
| Classe de Consumo / Nível de Tensão | Índice Aprovado pela ANEEL |
| Residencial (Classe B1) | 12,24% |
| Média Baixa Tensão | 12,19% |
| Média Alta Tensão (Indústria) | 4,10% |
| Efeito Médio Total ao Consumidor | 9,58% |
Composição dos custos e componentes financeiros
A variação nos índices aplicados a cada segmento decorre do comportamento das rubricas tarifárias que compõem a Parcela A (custos não gerenciáveis da distribuidora) e da alocação dos componentes financeiros do processo atual.
Segundo a agência reguladora, os vetores que impulsionaram a revisão para cima refletem o encarecimento na aquisição de energia elétrica no mercado regulado, a elevação dos encargos de transmissão do sistema e os custos operacionais de distribuição, combinados aos ajustes financeiros do último período tarifário.
A acentuada assimetria entre o reajuste da baixa tensão (12,19%) e da alta tensão (4,10%) decorre do rateio estrutural dos encargos setoriais e da forma como as variações nos custos de compra de energia e transmissão incidem sobre cada classe de atendimento.
As novas tarifas passam a vigorar imediatamente nas faturas emitidas a partir de quinta-feira, 27 de agosto.



