Aneel aprova reestruturação acionária em 16 concessionárias de transmissão da Neoenergia

Decisão da SFF/Aneel centraliza gestão direta e indireta dos ativos na Neoenergia Transmissão e na holding Neoenergia S.A.; operação tem prazo de 120 dias para conclusão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) chancelou a reestruturação do controle societário direto e indireto de 16 concessionárias de transmissão de energia elétrica operadas pela Neoenergia. A deliberação foi oficializada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/08/2026), por meio do Despacho nº 3.033, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF). O ato regulatório baseia-se nas diretrizes da Resolução Normativa nº 948/2021 e nas análises da Nota Técnica nº 188/2026-SFF/Aneel, visando ao alinhamento operacional e à otimização da governança dos ativos em âmbito nacional.

Na primeira frente da reorganização, o órgão regulador autorizou a transferência do controle societário direto e indireto de sete transmissoras do grupo para a Neoenergia Transmissão S.A., mantendo-se a titularidade indireta na holding Neoenergia S.A. Esta etapa abrange as concessionárias Potiguar Sul, Neoenergia Vale do Itajaí, Neoenergia Paraíso, Neoenergia Guanabara, Neoenergia Alto Paranaíba, Neoenergia Estreito e Neoenergia Morro do Chapéu.

Remanejamento de controle indireto e trâmites regulatórios

Em paralelo, a Aneel anuiu o remanejamento do controle societário indireto de outras nove concessionárias de transmissão do portfólio para que sejam exercidas de forma unificada diretamente pela holding Neoenergia S.A. O bloco engloba os ativos Neoenergia Jalapão, Neoenergia Santa Luzia, Neoenergia Rio Formoso, Neoenergia Sobral, Neoenergia Atibaia, Neoenergia Biguaçu, Neoenergia Dourados, Neoenergia Itabapoana e a SE Narandiba S.A.

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Conforme estipulado pela fiscalização da agência, o grupo dispõe do prazo de até 120 dias, contados a partir da publicação do ato oficial, para efetivar o arranjo societário entre as empresas. Após a conclusão das etapas formais, as concessionárias terão até 30 dias para enviar à SFF/Aneel a documentação autenticada que comprova a efetivação das alterações de controle.

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