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ANEEL mantém multa de R$ 235 milhões à Bolognesi por inexecução da UTE Rio Grande

ANEEL mantém multa de R$ 235 milhões à Bolognesi por inexecução da UTE Rio Grande

Diretoria colegiada negou recurso administrativo e confirmou penalidade por descumprimento do cronograma de usina a gás natural de 1,23 GW contratada em 2014.

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou, em deliberação na reunião pública, o recurso administrativo interposto pela Termelétrica Rio Grande S/A e pela Bolognesi Energia S/A. Com a decisão, o regulador manteve na íntegra a aplicação de penalidade financeira no valor de R$ 235 milhões. O processo sancionatório decorre do descumprimento grave e reiterado do cronograma de implantação da Usina Termelétrica (UTE) Rio Grande, quadro que culminou na inexecução total do projeto e na subsequente revogação da outorga de geração pela agência.

A contratação do empreendimento remonta ao Leilão de Energia Nova nº 06/2014 (Leilão A-5), evento em que a geradora comercializou sua energia no ambiente regulado com o compromisso contratual de iniciar o fornecimento comercial ao Sistema Interligado Nacional (SIN) em 1º de janeiro de 2019. Sem a evolução física das obras e diante do esgotamento dos prazos regulatórios para a viabilização do ativo, a fiscalização da ANEEL instaurou o processo punitivo previsto nas regras do certame, culminando na cassação do direito de exploração e na cobrança da multa editalícia.

Configuração do projeto e severidade da inexecução no SIN

A UTE Rio Grande foi projetada originalmente como um ativo de grande porte para o suprimento de potência firme e energia na Região Sul. O arranjo tecnológico previa a instalação de 1,23 gigawatts (GW) de capacidade instalada total, divididos em dois blocos de geração em ciclo combinado a gás natural. Cada bloco seria composto por duas turbinas a gás de 202,5 megawatts (MW) integradas a um turbogerador a vapor de 214 MW.

A frustração da entrada em operação de um projeto dessa magnitude trouxe desdobramentos operacionais e comerciais ao mercado regulado. Quando empreendimentos dessa envergadura contratados em leilões A-5 não se concretizam, o sistema elétrico perde lastro de potência planejado, exigindo rearranjos na garantia física de suprimento e deflagrando os mecanismos de proteção editalícios previstos na legislação setorial.

Rigor regulatório no cumprimento de contratos de leilão

A manutenção do auto de infração reflete o posicionamento firme da ANEEL quanto à inviolabilidade dos compromissos assumidos pelos agentes nos leilões de energia nova. Ao esgotar as instâncias administrativas de recurso para as empresas envolvidas, a agência reguladora consolida o entendimento de que falhas na estruturação financeira ou na execução física de projetos que resultem em inexecução total não afastam a responsabilidade pelas penalidades editalícias.

O montante de R$ 235 milhões passa a ser cobrado nos termos do processo sancionador, sinalizando ao mercado a intransigência do regulador com atrasos estruturais que afetam a segurança do planejamento energético nacional.