Resolução atende às diretrizes da Nova Lei do Gás e estabelece regras para desverticalização, códigos de conduta e combate à retenção de capacidade no mercado regulado
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a regulamentação que disciplina o acesso não discriminatório e negociado de terceiros às infraestruturas essenciais do setor de gás natural. A medida cumpre o rito estabelecido pelo artigo 28 da Lei nº 14.134/2021, a Nova Lei do Gás, e abrange ativos estratégicos como terminais de regaseificação de gás natural liquefeito (GNL), gasodutos de escoamento da produção e instalações de tratamento ou processamento.
O texto definitivo foi chancelado após passar pelos processos de Análise de Impacto Regulatório (AIR), consulta e audiência públicas, refletindo as demandas de harmonização de mercado coletadas junto aos agentes da cadeia de suprimento. Trata-se da primeira resolução da agência dedicada ao tema, cumprindo a Ação 2.4 da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026.
Desverticalização e mecanismos de livre concorrência
O novo arcabouço regulatório introduz diretrizes rígidas para fomentar a competitividade e mitigar o poder de mercado de agentes integrados. Entre os principais pilares técnicos está a exigência de desverticalização, que impõe a separação contábil entre a atividade de operação das infraestruturas e as demais frentes comerciais exercidas pelo grupo controlador. Para agentes verticalizados, a ANP previu requisitos adicionais de governança para assegurar a isonomia do ambiente de negócios.
O regulamento também traz critérios claros para a chamada “preferência do proprietário”. O volume de movimentação própria garantido ao titular do ativo passará por revisões periódicas compulsórias. A cada novo ciclo de avaliação, as fatias de capacidade preferencial poderão ser mantidas ou reduzidas, abrindo espaço para a oferta pública de capacidade remanescente.
Códigos de conduta e prevenção à retenção de capacidade
Para balizar o mercado livre e transporte, os operadores das instalações de GNL e processamento deverão formular códigos de conduta e práticas de acesso específicos. Esses documentos servirão de base para guiar as tratativas comerciais com terceiros interessados sob a supervisão direta da ANP, que monitorará os prazos e procedimentos de negociação. A agência também padronizou o rol de informações mínimas e o cronograma para que os operadores deem publicidade à capacidade disponível de seus ativos.
No que tange à eficiência operacional e ao combate ao fechamento de mercado (anti-hoarding), a resolução estabelece a obrigatoriedade de oferta de serviços interruptíveis em toda a capacidade que se encontre ociosa. Complementarmente, foram chancelados mecanismos voluntários para a gestão de congestionamentos contratuais e prevenção da retenção deliberada de capacidade de movimentação.
Agenda regulatória e mediação de conflitos
O desenho institucional prevê que eventuais impasses entre os proprietários das infraestruturas essenciais e os novos entrantes priorizem as instâncias de mediação e conciliação promovidas pelo órgão regulador. Diante da complexidade do tema, a modelagem jurídica foi desmembrada pela agência.
Uma segunda norma será editada exclusivamente para disciplinar os ritos e as sanções administrativos atrelados à arbitragem de disputas comerciais no acesso aos terminais e gasodutos. Em paralelo à aprovação do texto atual, a Diretoria da ANP ratificou a atualização do cronograma da Ação 2.4 de sua Agenda Regulatória. O prazo de conclusão dos trabalhos foi postergado para dezembro de 2026, período em que o mercado conhecerá o regulamento e a instrução normativa finais destinados à resolução de litígios.



