ANEEL reverte inabilitação e habilita consórcio da UTE Monte Fuji

Comissão Permanente de Leilões acatou parecer jurídico da Procuradoria Federal, reconhecendo a solidez econômico-financeira da líder do grupo vencedor

A Comissão Permanente de Leilões (CPL) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu uma decisão favorável que altera o resultado de habilitação do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 (LRCAP). Por meio do Despacho nº 2.230, publicado em junho de 2026, o órgão regulador deu provimento ao recurso administrativo interposto pelo Consórcio EBrasil/Celne, revertendo a inabilitação prévia que recaía sobre o grupo vencedor do produto.

A decisão colegiada assegura a continuidade do projeto da Usina Termelétrica (UTE) Monte Fuji M1, empreendimento movido a gás natural localizado em Pernambuco, que ofertou uma disponibilidade de potência de 290,613 MW no certame. Com o aval técnico e jurídico formalizado pela CPL, o processo administrativo agora ruma para o gabinete do diretor-relator Fernando Mosna com recomendação expressa para a homologação do resultado e a adjudicação do objeto do leilão ao consórcio.

O Impasse Econômico-Financeiro e a Tese Jurídica

O cerne do litígio administrativo envolvia os critérios contratuais de qualificação econômico-financeira estabelecidos pelo Edital do Leilão nº 2/2026 da ANEEL. Inicialmente, a CPL havia negado a habilitação do grupo sob o argumento de que a participante Centrais Elétricas do Nordeste (Celne), detentora de uma fração de 1% do consórcio, apresentava um patrimônio líquido inferior ao piso exigido pelas regras de proporcionalidade do certame. Pelas diretrizes editalícias, a Celne deveria comprovar um patrimônio mínimo de R$ 1,56 milhão para fazer frente à sua cota de investimento, mas registrava formalmente R$ 954,7 mil.

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A reversão do entendimento técnico foi consolidada após a análise do recurso pela Procuradoria Federal junto à ANEEL. O parecer da procuradoria, chancelado pelos técnicos da CPL, concluiu que a finalidade de garantia da integridade econômico-financeira do projeto foi plenamente atendida pela estrutura societária desenhada.

Os fundamentos jurídicos que balizaram o provimento do recurso consideraram a robustez contábil da acionista majoritária para suportar o risco regulatório e o cronograma de implantação da usina: “Como a EBrasil tem 203,7% do patrimônio líquido mínimo exigido e é líder do consórcio com 99%, além de ser controladora da Celne, a finalidade da comprovação da qualificação econômico-financeira estaria atendida.”

A Nota Técnica nº 21/2026-CPL/ANEEL referendou que a capacidade financeira excedente da controladora mitiga qualquer risco de inadimplência da minoritária, preservando o interesse público de contratação de potência firme para o Sistema Interligado Nacional (SIN).

Próximos Passos Regulatórios

Com a publicação do novo despacho, assinado pelo presidente da CPL, Ivo Sechi Nazareno, o Despacho nº 1.850, de maio de 2026, que havia determinado a inabilitação original, foi oficialmente revogado. O provimento do pleito encerra a fase recursal de habilitação para este lote do LRCAP.

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Parâmetro Operacional / RegulatórioEspecificação Técnica do Projeto
Agente ProponenteConsórcio EBrasil (99%) – Celne (1%)
Ativo de GeraçãoUTE Monte Fuji M1 (Código CEG: UTE.GN.PE.046765-0.01)
Combustível / FonteGás Natural
Disponibilidade de Potência290,613 MW
Preço de Lance HomologadoR$ 2.323.009,12 – MW.ano
Início do SuprimentoAno de 2028

O avanço da UTE Monte Fuji para a fase de homologação pelo colegiado da ANEEL representa um passo importante para o suprimento de potência nas pontas de carga do Nordeste. A usina irá atuar como reserva de capacidade, sendo despachada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em momentos de estresse hidroenergético ou picos de demanda para assegurar a estabilidade de tensão e a confiabilidade do SIN.

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