ANP estende prazo de consulta sobre gasodutos da NTS e TAG

Agência amplia prazo por 15 dias para análise do teste financeiro retrospectivo que impactará a valoração da Base de Ativos e as tarifas de transporte no ciclo 2026-2030.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a prorrogação, por mais 15 dias, do prazo da Consulta Pública nº 11/2026. O procedimento avalia a aplicação do Método do Capital Recuperado (Recovered Capital Method — RCM) aos gasodutos de transporte da Nova Transportadora do Sudeste (NTS), responsável pela Malha Sudeste, e da Transportadora Associada de Gás (TAG), operadora da Malha Nordeste. Com a dilação, o período para o envio de contribuições dos agentes do mercado, que se encerraria nesta segunda-feira (22/06), foi estendido até o dia 7 de julho de 2026.

A extensão do cronograma atende a um pleito formal apresentado pelas próprias transportadoras. Diante da alta complexidade técnica que envolve a modelagem financeira dos ativos e dos impactos estruturais potenciais para o mercado de gás natural, o regulador optou por conceder um prazo maior para assegurar a previsibilidade e a robustez das análises regulatórias. O movimento ocorre no âmbito da segunda fase do Plano de Ação voltado ao Ciclo Tarifário de 2026-2030.

O que é o Método RCM e o Impacto na Base de Ativos

O foco da discussão regulatória está em duas notas técnicas que detalham a aplicação do RCM sobre os contratos legados de transporte de gás das duas companhias, firmados originalmente com a Petrobras. A metodologia é amplamente utilizada no cenário internacional, com destaque para a atuação da Australian Energy Regulator (AER), a agência reguladora do mercado australiano.

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Na prática, o modelo atua como um mecanismo de auditoria financeira retrospectiva do histórico de exploração da infraestrutura:

  • Ponto de partida: Toma-se o valor original investido na implantação dos gasodutos;
  • Amortização: Subtraem-se as receitas reais obtidas pelas concessionárias;
  • Ajustes: Descontam-se os custos operacionais incorridos e o custo de oportunidade do capital ao longo do tempo.

O resultado final dessa equação aponta a depreciação econômica real do ativo, identificando qual montante do capital investido inicialmente ainda precisa ser amortizado por meio das tarifas de transporte pagas pelos carregadores e usuários do sistema.

Transparência nos Contratos Legados e Próximos Passos

O avanço desse debate é acompanhado de perto pelos agentes de comercialização e grandes consumidores industriais, uma vez que o cálculo do capital remanescente subsidiará diretamente a valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA). O tamanho dessa base é o principal componente para a definição das tarifas de transporte de gás natural que vigorarão nos próximos anos no país.

A superintendência da ANP ressaltou as premissas institucionais adotadas na condução do processo, evidenciando o escopo estrito da atual fase de instrução: “Não se trata, neste momento, de decisão final sobre o modelo de valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) que será adotado no Ciclo Tarifário 2026-2030.”

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Dessa forma, a escolha definitiva entre as metodologias de valoração concorrentes permanece sob análise técnica e será deliberada de forma específica pela Diretoria Colegiada somente após a consolidação e o tratamento de todos os subsídios colhidos na fase de participação social.

Para subsidiar o mercado, a agência disponibilizou a abertura integral das memórias de cálculo e das planilhas eletrônicas que acompanham os pareceres da Consulta Pública nº 11/2026. Os formulários de contribuição e o cronograma detalhado das próximas etapas técnicas seguem disponíveis nos canais oficiais da ANP.

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