Desembargador Néviton Guedes acolhe recurso da agência no plantão judiciário e valida rito sumário frente ao cenário global do petróleo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou a liminar que suspendia a tramitação da regulamentação emergencial sobre margens e custos no downstream brasileiro. Em decisão proferida pelo desembargador federal Néviton Guedes durante o plantão judiciário deste domingo (14), foi derrubada a suspensão que travava a conclusão da Consulta Pública nº 12/2026, cujo prazo de contribuições foi reduzido de forma excepcional para cinco dias, em contraste com o rito ordinário de 45 dias.
Com o aval da segunda instância federal, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) confirmou a realização da audiência pública para as 14h desta segunda-feira (15). O certame debaterá as minutas de resoluções que estabelecem os critérios objetivos e metodológicos para a caracterização da elevação abusiva de preços na cadeia de refino, distribuição e revenda de combustíveis automotivos.
Rito sumário e urgência regulatória sob a ótica judicial
A judicialização do processo normativo havia sido provocada por um mandado de segurança impetrado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A entidade que representa os postos varejistas alegava cerceamento de defesa e vício formal no rito regulatório devido ao encurtamento drástico do período de manifestação do mercado. No entanto, o despacho do magistrado reformou o entendimento de primeira instância ao reconhecer que a urgência econômica do país justifica a simplificação procedimental por parte do regulador.
O preenchimento dos requisitos de motivação do ato administrativo foi considerado válido pelo tribunal, afastando a tese de arbitrariedade da agência. Ao avaliar o cenário macroeconômico e a competência legal atribuída à ANP pelas recentes medidas provisórias do governo federal, o desembargador federal Néviton Guedes determinou que: “A motivação apresentada para o ato administrativo questionado possui plena legitimidade. O objetivo é conferir obediência às medidas provisórias editadas e enfrentar a volatilidade do mercado internacional de petróleo, decorrente da crise geopolítica global, visando conter o repasse desses custos para a economia e preservar a segurança do abastecimento nacional.”
Curiosamente, a validação do rito de urgência pelo TRF-1 coincide com um dia de forte alívio nas pressões internacionais. Nesta mesma segunda-feira, os contratos futuros do petróleo recuaram 5% após o anúncio de um acordo preliminar entre EUA e Irã, o que deve injetar novos elementos de custos e deflação nas planilhas em debate no setor.
Riscos de reversão e os próximos passos no TRF-1
Embora a ANP tenha obtido uma vitória estratégica essencial para dar andamento à sua agenda de fiscalização econômica, a segurança jurídica sobre a futura resolução ainda não é definitiva. Por ter sido chancelada em regime de plantão de fim de semana, a peça jurídica que suspende a liminar possui caráter provisório.
O rito processual prevê que a matéria seja distribuída e encaminhada formalmente ao relator original do caso no TRF-1 ainda nesta segunda-feira. O magistrado responsável pela relatoria regular da ação poderá reavaliar o mérito dos argumentos da Fecombustíveis e das distribuidoras, abrindo a possibilidade de uma nova reversão liminar caso entenda que o prazo de cinco dias violou os princípios da proporcionalidade e da ampla participação previstos na Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019).
Enquanto o contencioso judicial segue seu curso nas turmas do tribunal, a ANP utiliza a audiência da tarde de hoje para consolidar as contribuições técnicas sobre as planilhas de custos. A definição do que constitui margem abusiva é o tema mais sensível do setor de óleo e gás no momento, dividindo as autoridades de defesa da concorrência e os agentes de mercado de downstream.



