ANEEL nega efeito suspensivo e mantém desligamento da 2W Comercializadora da CCEE

Diretoria colegiada rejeita pleito de comercializadora em recuperação judicial por unanimidade; relator Willamy Frota destaca risco sistêmico e débitos superiores a R$ 34,9 milhões no mercado de curto prazo

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou, por unanimidade, o pedido de efeito suspensivo apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia. A deliberação, proferida nesta terça-feira (28/7), chancela e mantém plenamente vigentes os efeitos da decisão proferida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em maio deste ano, que determinou a exclusão da empresa do ambiente de liquidação por descumprimento continuado de obrigações financeiras.

Com o indeferimento do pleito liminar, a comercializadora, que se encontra em processo de recuperação judicial, permanece desligada dos quadros de agentes da CCEE. O mérito do recurso de impugnação contra o procedimento de desligamento seguirá sob instrução técnica na Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) da agência reguladora.

Histórico de inadimplência e preservação da liquidez do mercado

A manutenção do desligamento compulsório apoia-se na necessidade de mitigar o risco moral e contágio financeiro no Ambiente de Contratação Livre (ACL). A inadimplência de um agente de comercialização afeta diretamente a liquidação financeira no mercado de curto prazo, sobrecarregando a cascata de garantias do sistema e expondo geradores e demais comercializadores a rateios involuntários de devedores.

- Advertisement -

Em levantamento contábil apresentado pela CCEE e anexado ao processo administrativo em junho, os débitos em aberto da comercializadora somavam mais de R$ 34,9 milhões. O relator da matéria na ANEEL, diretor Willamy Moreira Frota, destacou que a conduta de descumprimento de prazos regulatórios vinha se consolidando de forma reiterada na operação da empresa: “Com episódios sucessivos de inadimplência registrados desde setembro de 2025, a 2W passou a enfrentar o processo de desligamento conduzido pela CCEE.”

Trâmite do mérito na SGM e sinalização ao Ambiente Livre

A decisão da ANEEL reforça a firmeza regulatória quanto ao rigor prudencial exigido no Mercado Livre de Energia, especialmente no segmento varejista. A ascensão da comercialização varejista exige garantias financeiras mais robustas para proteger os consumidores livres de sobressaltos contratuais e garantir o adimplemento nas liquidações promovidas pela CCEE.

A análise conclusiva do mérito pela SGM avaliará se houve violação aos ritos regimentais ou se o desligamento definitivo será confirmado. Até lá, a 2W permanece impedida de transacionar contratos de compra e venda de energia na plataforma de comercialização.

Destaques da Semana

Aneel propõe repasse do encargo de baterias do LRCAP a contratos do mercado regulado

Minuta cria fator de comprometimento contratual para distribuir custos...

TCU dá 120 dias para ANEEL revisar dados da Enel RJ e trava renovação da concessão

Tribunal aponta omissão da agência na fiscalização dos indicadores...

Justiça de SP aponta falhas da Enel em apagão que atingiu 2,2 milhões de imóveis

Sentença afasta argumento de força maior pelo ciclone de...

PPSA fecha acordo com a Petrobras e destrava 1º leilão de gás da União

Acordo de três anos garante escoamento e processamento do...

Artigos

Últimas Notícias