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ANEEL nega efeito suspensivo e mantém desligamento da 2W Comercializadora da CCEE

ANEEL nega efeito suspensivo e mantém desligamento da 2W Comercializadora da CCEE

Diretoria colegiada rejeita pleito de comercializadora em recuperação judicial por unanimidade; relator Willamy Frota destaca risco sistêmico e débitos superiores a R$ 34,9 milhões no mercado de curto prazo

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou, por unanimidade, o pedido de efeito suspensivo apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia. A deliberação, proferida nesta terça-feira (28/7), chancela e mantém plenamente vigentes os efeitos da decisão proferida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em maio deste ano, que determinou a exclusão da empresa do ambiente de liquidação por descumprimento continuado de obrigações financeiras.

Com o indeferimento do pleito liminar, a comercializadora, que se encontra em processo de recuperação judicial, permanece desligada dos quadros de agentes da CCEE. O mérito do recurso de impugnação contra o procedimento de desligamento seguirá sob instrução técnica na Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) da agência reguladora.

Histórico de inadimplência e preservação da liquidez do mercado

A manutenção do desligamento compulsório apoia-se na necessidade de mitigar o risco moral e contágio financeiro no Ambiente de Contratação Livre (ACL). A inadimplência de um agente de comercialização afeta diretamente a liquidação financeira no mercado de curto prazo, sobrecarregando a cascata de garantias do sistema e expondo geradores e demais comercializadores a rateios involuntários de devedores.

Em levantamento contábil apresentado pela CCEE e anexado ao processo administrativo em junho, os débitos em aberto da comercializadora somavam mais de R$ 34,9 milhões. O relator da matéria na ANEEL, diretor Willamy Moreira Frota, destacou que a conduta de descumprimento de prazos regulatórios vinha se consolidando de forma reiterada na operação da empresa: “Com episódios sucessivos de inadimplência registrados desde setembro de 2025, a 2W passou a enfrentar o processo de desligamento conduzido pela CCEE.”

Trâmite do mérito na SGM e sinalização ao Ambiente Livre

A decisão da ANEEL reforça a firmeza regulatória quanto ao rigor prudencial exigido no Mercado Livre de Energia, especialmente no segmento varejista. A ascensão da comercialização varejista exige garantias financeiras mais robustas para proteger os consumidores livres de sobressaltos contratuais e garantir o adimplemento nas liquidações promovidas pela CCEE.

A análise conclusiva do mérito pela SGM avaliará se houve violação aos ritos regimentais ou se o desligamento definitivo será confirmado. Até lá, a 2W permanece impedida de transacionar contratos de compra e venda de energia na plataforma de comercialização.