Decisão atende concessionárias CEG e CEG Rio e paralisa aplicação de deliberação da Agenersa; movimento RELIVRE rebatem tese de prejuízo e destacam neutralidade tarifária pelo uso da rede.
A abertura do mercado livre de gás natural no Estado do Rio de Janeiro sofreu um revés regulatório e judicial que pode impactar diretamente a competitividade industrial do estado. Uma liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em 24 de julho de 2026, suspendeu temporariamente os prazos para a migração de consumidores ao ambiente livre de contratação, atendendo a pedidos das concessionárias CEG e CEG Rio, controladas pela Naturgy.
A decisão interrompe, ao menos temporariamente, um processo aguardado por grandes consumidores industriais, comercializadores e agentes do setor energético, que defendem a ampliação da concorrência na comercialização da molécula de gás natural como instrumento para redução de custos e aumento da competitividade do parque industrial fluminense.
A medida provocou reação imediata do movimento RELIVRE, grupo formado por agentes favoráveis à liberalização do mercado de gás, que classificou a decisão como um obstáculo à implementação das regras já aprovadas pelo regulador estadual.
Setor questiona argumento de risco financeiro das concessionárias
O principal ponto de divergência entre os agentes do setor e as distribuidoras diz respeito aos impactos econômicos da migração dos consumidores para o mercado livre. Segundo o manifesto divulgado pelo RELIVRE, a regulamentação vigente já contempla mecanismos capazes de preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões durante o período de transição.
A discussão ganhou relevância após a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) homologar a minuta padrão do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), documento que estabelece as condições para utilização da infraestrutura de distribuição pelas empresas que optarem pelo ambiente livre.
Na prática, o instrumento assegura que a concessionária continue sendo remunerada pelo uso de sua rede de distribuição, independentemente do fornecedor escolhido pelo consumidor final. Dessa forma, a atividade de distribuição permanece segregada da comercialização da molécula de gás natural.
O movimento RELIVRE sustenta que a suspensão do cronograma de abertura do mercado não encontra respaldo em riscos financeiros concretos às concessionárias: “A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, proferida em 24/07/2026, escancara um fato incômodo: a Naturgy, por meio da CEG e da CEG Rio, resiste à abertura do mercado livre de gás no Rio de Janeiro sem apresentar qualquer risco ou prejuízo e ainda assim consegue, judicialmente, mais tempo de espera para o consumidor. Nenhum prejuízo real. A própria Agenersa já homologou a minuta padrão do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), que assegura à concessionária a remuneração pelo uso de sua rede independentemente de quem forneça o gás ao consumidor final. A Naturgy continua recebendo pela distribuição do gás, esteja o cliente comprando dela ou de qualquer outro fornecedor. Não há, portanto, perda de receita líquida com a migração, apenas a perda de uma posição de monopólio comercial que a empresa insiste em preservar.”
Mercado livre é visto como ferramenta para ampliar a competitividade industrial
O impasse ocorre em um momento em que diversos estados brasileiros avançam na implementação do Novo Mercado de Gás, iniciativa que busca ampliar a concorrência e reduzir os custos energéticos para a indústria nacional.
No Rio de Janeiro, agentes do setor avaliam que a postergação da abertura do mercado pode comprometer a atração de novos investimentos industriais, especialmente daqueles intensivos em consumo energético. A possibilidade de negociar livremente o suprimento de gás natural é considerada estratégica para empresas que buscam previsibilidade de custos e maior flexibilidade contratual.
Além da redução potencial dos custos energéticos, especialistas do segmento defendem que a ampliação da concorrência tende a estimular o consumo de gás natural, beneficiando toda a cadeia produtiva, inclusive as próprias concessionárias de distribuição.
O movimento RELIVRE destaca que o mercado livre possui capacidade de impulsionar a expansão do consumo do combustível, ampliando a utilização da infraestrutura existente e criando condições favoráveis para novos investimentos em rede.
“O mercado livre tende a aumentar, não reduzir, o consumo de gás. Consumidores que hoje reprimem demanda por preços pouco competitivos — ou migram para fontes de energia menos eficientes — voltariam a expandir o uso de gás natural assim que pudessem negociar livremente. Mais consumo significa mais volume na rede da própria Naturgy, mais receita de uso do sistema e mais investimento possível na infraestrutura. A abertura do mercado beneficiaria até mesmo a concessionária que hoje a combate. Enquanto isso, quem paga a conta é o Rio de Janeiro: indústria menos competitiva, consumidor cativo sobrecarregado e um estado que assiste outras regiões do país avançarem para um mercado de gás moderno e concorrencial.”
Deliberação da Agenersa permanece no centro do debate
Outro aspecto central da discussão envolve a Deliberação Agenersa nº 4.582/2022, que estabeleceu os critérios de elegibilidade para consumidores interessados em migrar para o mercado livre de gás natural no estado.
A regulamentação fixou o patamar mínimo de consumo em 10 mil metros cúbicos por dia, abrindo espaço para a participação de grandes consumidores industriais no ambiente livre. A implementação prática dessa regra, entretanto, depende da operacionalização dos contratos e dos prazos previstos pela agência reguladora, agora afetados pela decisão judicial.
Na avaliação do setor produtivo, a definição clara dos mecanismos regulatórios é fundamental para garantir segurança jurídica aos agentes e permitir que o estado acompanhe o movimento nacional de abertura do mercado de gás.
Impasse regulatório pode afetar posição estratégica do Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro ocupa posição estratégica no mercado brasileiro de gás natural, concentrando significativa parcela da produção nacional proveniente das bacias offshore e dispondo de infraestrutura relevante para transporte, processamento e distribuição do combustível.
Por esse motivo, a abertura do mercado livre é considerada por diversos agentes como um passo importante para consolidar o estado como um polo energético competitivo, capaz de atrair novos investimentos industriais e ampliar sua participação na agenda da transição energética.
Com a manutenção do litígio judicial, o setor aguarda os próximos posicionamentos da Agenersa e do Governo do Estado, além dos desdobramentos nas instâncias competentes.
A resolução do impasse deverá definir não apenas o cronograma de migração dos consumidores ao mercado livre, mas também o ritmo de modernização do setor de gás natural fluminense nos próximos anos.



