Percentual obrigatório de anidro sobe temporariamente para 32% no país; testes operacionais e de durabilidade confirmam segurança técnica e emissões dentro dos limites do Proconve
A resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estabelece temporariamente a gasolina E32 foi publicada na edição de quinta-feira (30/7) do Diário Oficial da União (DOU). A partir deste sábado (1º/8), o percentual de etanol anidro adicionado à gasolina C em todo o território nacional passa de 30% para 32%, com vigência inicial fixada em 180 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei nº 14.993/2024, a Lei do Combustível do Futuro.
A alteração na especificação do combustível amplia o uso da biomassa nacional, reduz a dependência de derivados importados e reforça a segurança do suprimento. O texto legal vincula a consolidação definitiva do E32 ou de patamares superiores ao avanço dos testes com a gasolina E35, teto de adição previsto na legislação.
Validação técnica e comportamento da frota sob a nova especificação
A aprovação do E32 pelo CNPE teve como base ensaios operacionais executados pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), sob supervisão do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF). As análises submeteram veículos leves e motocicletas exclusivamente a gasolina, contemplando diversas idades e tecnologias da frota circulante, a testes de partida a frio e a quente, estabilidade em marcha lenta, aceleração, retomada de velocidade, dirigibilidade e resposta das centrais eletrônicas de injeção. Os relatórios atestaram a regularidade operacional dos motores, sem alterações no padrão de condução.
No campo ambiental, as medições de emissões gasosas em unidades de duas e quatro rodas confirmaram conformidade integral com as exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Quanto à integridade mecânica dos veículos, o parecer emitido pela consultoria internacional de engenharia AVL List GmbH descartou a ocorrência de desgastes prematuros nas linhas de alimentação de combustível: “Não são esperados impactos relevantes nos sistemas de combustível da frota brasileira com a adoção do E32.”
O Grupo de Acompanhamento determinou que verificações específicas de durabilidade de longo prazo serão concentradas nas avaliações do E35. Participaram do monitoramento dos ensaios representantes do Ministério de Minas e Energia (MME), ANP, ANFAVEA, ABEIFA, ABRACICLO, Sindipeças, Bioenergia Brasil, Bioind-MT, Mobilidade de Baixo Carbono Brasil, UNEM e UNICA.
Impacto na cadeia de suprimentos e certificação ambiental
A introdução do E32 considera a rastreabilidade dos volumes de biocombustível auditados no âmbito do RenovaBio, associada ao acréscimo de dois pontos percentuais sobre a mistura anterior (E30). A convergência entre os dados de oferta de anidro e os parâmetros de desempenho mecânico ratificou a segurança operacional da nova especificação para o mercado distribuidor e para os consumidores finais.
Os dados detalhados e as metodologias aplicadas no processo de homologação constam do relatório técnico emitido pelo Instituto Mauá de Tecnologia, que serviu de fundamento para a deliberação do CNPE.


