Ao chancelar restrições da Lei 5.709/1971, Supremo pacifica controvérsia jurídica, mas eleva o risco regulatório e a complexidade de aprovação para projetos estratégicos de terras raras e minerais críticos
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um dos julgamentos mais impactantes para o ambiente de negócios e a infraestrutura do país nos últimos anos. Ao confirmar a plena constitucionalidade e validade da Lei nº 5.709/1971, o Plenário da Corte pacificou uma disputa jurídica que se arrastava por mais de uma década, impondo nacionalmente os limites rigorosos para a aquisição e o arrendamento de propriedades rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.
Se por um lado a deliberação encerra a insegurança jurídica vigente desde o parecer emitido pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2010, por outro acende um sinal de alerta vermelho no setor minerário. A restrição atinge em cheio a extração e o processamento de terras raras e minerais críticos, insumos indispensáveis para a fabricação de turbinas eólicas, motores de veículos elétricos e equipamentos de alta tecnologia voltados à transição energética.
A sócia da prática de Transações e Investimentos Imobiliários do escritório Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown, Ludmila Arruda Braga, ressalta que o julgamento ultrapassou as fronteiras do direito imobiliário tradicional ao impactar cadeias industriais de grande porte: “Apesar de a atividade minerária ocorrer necessariamente no meio rural, ela possui natureza industrial e urbana. Ao enquadrar o acesso à terra rural sob um filtro governamental rígido, o país impõe novas barreiras a projetos que dependem diretamente de tecnologia e escala internacionais.”
O gargalo do filtro administrativo pelo INCRA
O ponto de maior apreensão técnica para os agentes do setor e fundos internacionais reside no desalinhamento do fluxo decisório. Pela regulamentação validada pela Corte, operações imobiliárias vinculadas a empreendimentos minerários e de energia passarão pelo crivo prévio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
A submissão de projetos de alta complexidade técnica e capital intensivo a uma autarquia voltada à política fundiária gera receios quanto à morosidade, ao sobrecusto e à falta de expertise setorial nos processos de aprovação. Ludmila Arruda Braga analisa as incoerências dessa sobreposição institucional na condução de investimentos estratégicos: “Não há como admitir a legitimidade do INCRA para avaliar a viabilidade de projetos complexos de mineração, energia e infraestrutura. A análise deveria ser redirecionada aos órgãos setoriais competentes, que possuem o conhecimento técnico adequado. Na prática, a sobreposição de atribuições e a burocracia do processo prévio de aprovação elevam custos e prazos de execução, reduzindo a previsibilidade para o investidor.”
Equilíbrio entre soberania e atratividade na corrida pelos minerais críticos
A decisão do STF não proíbe a entrada de capital externo no país, mas exige o desenho de estruturas corporativas e contratuais mais complexas, submetidas a autorizações discricionárias do Poder Executivo. Essa camada adicional de burocracia ocorre no exato momento em que o Brasil busca se consolidar como hub global de minerais estratégicos para a descarbonização, disputando aportes internacionais com jurisdições concorrentes.
Diante do novo patamar fixado pelo Judiciário, a busca por soluções regulatórias definitivas migra para o campo político. Ludmila Arruda Braga defende que o Parlamento atue para criar regras modernas e compatíveis com a relevância dos recursos minerais do país: “A decisão do STF expõe a urgência de o Congresso Nacional assumir o protagonismo e construir um enquadramento regulatório e legislativo moderno, alinhado à relevância estratégica desses recursos para o futuro do país.”



