ANEEL Aprimora Regras de Comercialização para Termelétricas Inflexíveis

Consulta Pública resulta em aperfeiçoamentos para caracterização e alocação de custos do deslocamento hidráulico

Em uma reunião da diretoria colegiada realizada nesta terça-feira (23/4), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou melhorias nas Regras de Comercialização relacionadas à geração termelétrica inflexível. Essas mudanças foram objeto da Consulta Pública (CP028/2021), na qual foram recebidas 65 sugestões de 11 empresas e associações do setor elétrico.

Aprimorou-se a álgebra para o cálculo do custo de oportunidade percebido pelos agentes hidrelétricos, que enfrentam redução de geração devido a alterações nas declarações de inflexibilidade realizadas pelos agentes termelétricos após o encerramento da programação operativa.

Os ajustes, propostos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), aplicam-se aos módulos de Encargo e de Repactuação do Risco Hidrológico das Regras de Comercialização, sem alterações nos Procedimentos de Comercialização. Esse aprimoramento visa adequar as normas de comercialização conforme o Decreto nº 3572/2019, demonstrando o compromisso com a eficiência e a transparência do setor elétrico.

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