Decisão da 5ª Turma reconheceu ausência de manifestação obrigatória do MPF e determinou retorno do processo à primeira instância; mérito do TCC de 2019 não foi analisado.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a sentença que havia rejeitado uma ação popular movida por dirigentes da Federação Única dos Petroleiros (FUP) contra o Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) firmado entre a Petrobras e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com a decisão unânime, o processo retorna à 16ª Vara Federal do Distrito Federal para manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e continuidade da tramitação.
A ação questiona o acordo celebrado em 2019, que estabeleceu o desinvestimento de oito refinarias da Petrobras como parte das medidas relacionadas ao encerramento de investigações do Cade sobre o mercado nacional de combustíveis.
TRF-1 aponta vício processual
O recurso acolhido pelo tribunal teve como fundamento a ausência de intervenção do MPF em etapa considerada obrigatória do processo. A manifestação havia sido levantada pelo próprio Ministério Público, que apontou cerceamento processual na tramitação da ação em primeira instância.
Ao reconhecer o vício, a 5ª Turma cassou a sentença que havia julgado improcedentes os pedidos apresentados pelos autores da ação popular. O processo deverá retornar à vara de origem para que o MPF se manifeste e, posteriormente, tenha prosseguimento a instrução.
A decisão, contudo, não analisou a legalidade do TCC nem determinou a anulação do acordo entre Petrobras e Cade. O tribunal limitou-se a reconhecer a nulidade processual decorrente da ausência de manifestação do Ministério Público.
Ação questiona desinvestimentos no refino
A ação foi ajuizada por seis dirigentes sindicais, representados pela Advocacia Garcez. Os autores sustentam que o acordo firmado em 2019 teria causado prejuízos ao patrimônio público e aos interesses estratégicos da União.
Entre os argumentos apresentados está a avaliação de que a venda de ativos de refino reduziu a participação da Petrobras nessa etapa da cadeia de combustíveis e teria impactos sobre a soberania energética e a política nacional de abastecimento.
O questionamento está relacionado ao processo de desinvestimento adotado pela Petrobras a partir do acordo com o Cade, que previa a alienação de oito refinarias como medida para promover maior concorrência no mercado de refino e combustíveis.
FUP vê retomada do debate sobre refino
Deyvid Bacelar, que à época da ação era coordenador-geral da FUP e um dos signatários, considera que a retomada do processo permite que os argumentos apresentados pelos petroleiros voltem a ser examinados judicialmente.
Na avaliação do dirigente, o acordo levou à venda de ativos considerados estratégicos da Petrobras e reduziu parte da capacidade de refino da companhia. O prosseguimento da ação também recoloca em discussão a estratégia de desverticalização do parque de refino da estatal.
O advogado avalia que a decisão do TRF-1 abre espaço para o reexame das condições que envolveram o acordo de desinvestimento. Para ele, a tramitação renovada cria a possibilidade de os autores buscarem judicialmente a anulação do TCC, que consideram ilegal e prejudicial aos interesses nacionais.
Próximos passos
Com a anulação da sentença, o processo volta à primeira instância e deverá passar pela manifestação formal do MPF antes do prosseguimento da instrução. Somente após essa etapa o Judiciário poderá avançar na análise dos argumentos apresentados na ação.
A decisão do TRF-1, portanto, não representa uma conclusão judicial sobre o acordo entre Petrobras e Cade. O efeito imediato é processual: a sentença anterior foi anulada e a ação seguirá novamente na Justiça Federal do Distrito Federal.



