ANEEL reduz tarifa de energia em 5 distribuidoras do Norte e Nordeste com verbas de UBP

Aporte via CDE contempla áreas da Sudam e Sudene com retração de até 10,63% na baixa tensão a partir desta quarta-feira (26)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) passa a aplicar, nesta quarta-feira (26/8), a redução nas tarifas de energia elétrica de cinco concessionárias que atuam nas áreas de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A decisão foi aprovada em Reunião Pública Ordinária da Diretoria do órgão regulador em 11 de agosto.

A retração nos valores cobrados atende às diretrizes da Lei nº 15.235/2025, que viabilizou o aporte de recursos decorrentes da repactuação de débitos de geradores a título de Uso de Bem Público (UBP) na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A operacionalização financeira da medida dependia do repasse de valores executado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no prazo determinado de 10 dias após a deliberação da ANEEL.

Percentuais por concessionária e dinâmica dos reajustes

A redução alivia os custos operacionais no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), com reflexo direto nos consumidores atendidos em Baixa Tensão (residências e pequenos comércios). O percentual de desconto aplicado varia conforme a magnitude dos reajustes homologados anteriormente, seguindo o critério de rateio fixado pela ANEEL para mitigar assimetrias tarifárias entre as regiões.

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ConcessionáriaEfeito Médio (Baixa Tensão)
Energisa Rondônia-10,63%
Enel Ceará-6,65%
Energisa Acre-5,20%
Sulgipe-4,63%
Energisa Tocantins-1,36%

A republicação das tarifas da Enel Ceará, Sulgipe e Energisa Tocantins ocorre após a deliberação de não antecipar os aportes de UBP durante os processos tarifários ordinários do primeiro semestre. Já nas concessionárias Energisa Acre e Energisa Rondônia, a incorporação dos recursos de UBP incide sobre as bases dos reajustes tarifários homologados no ciclo de 2025.

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