Diretoria colegiada estipula prazo de 90 dias para que ONS e CCEE aprimorem a transparência e a modelagem eletroenergética do mecanismo.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou, durante reunião realizada nesta terça-feira (22), o adiamento da aprovação formal da representação do Programa de Resposta da Demanda na cadeia de modelos computacionais de otimização eletroenergética. Os modelos são fundamentais para o planejamento da operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para a formação de preços no mercado elétrico.
A autarquia regulatória estabeleceu um prazo de 90 dias para que o Operador Nacional do Sistema (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) promovam o aperfeiçoamento dos mecanismos de divulgação e transparência do programa. A medida visa assegurar maior robustez às informações e viabilizar o acompanhamento detalhado dos resultados e dos benefícios sistêmicos associados à iniciativa.
Conclusão da Consulta Pública e evolução regulatória
A deliberação marca o encerramento formal da Consulta Pública nº 36/2023, que tramitou entre 21 de setembro e 6 de novembro de 2023. O processo regulatório recolheu 38 contribuições enviadas por 14 agentes e entidades do setor elétrico, com o propósito central de aprimorar as regras do Programa de Resposta de Demanda instituído pela Resolução Normativa nº 1.030/2022 e revisar o submódulo 4.5 dos Procedimentos de Rede.
O Programa de Resposta da Demanda atua como um instrumento flexível que possibilita a redução voluntária do consumo de energia elétrica por grandes consumidores industriais e corporativos. Funciona, na prática, como um recurso ativo e complementar para o atendimento à ponta do SIN, fortalecendo a confiabilidade operativa da rede e contribuindo para a modicidade tarifária no médio e longo prazo.
Alinhamento com diretrizes do CMSE
A exigência de aprimoramento técnico e metodológico decorre de orientações estratégicas recentes emitidas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) ao ONS e à ANEEL.
As diretrizes do colegiado federal enfatizam a necessidade de evolução contínua nos mecanismos de Resposta da Demanda, com forte ênfase na transparência institucional, no redesenho de produtos comerciais e no refinamento operacional para assegurar a máxima eficiência do recurso no planejamento energético nacional.



