Diretor Fernando Mosna propõe priorização de projetos com CUST assinado e parecer de acesso emitido; discussão envolve segurança regulatória para data centers e novos investimentos no sistema de transmissão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) adiou a abertura da consulta pública destinada à regulamentação da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (Pnast), após pedido de vista apresentado pelo diretor-geral Sandoval Feitosa durante a reunião pública da diretoria realizada nesta terça-feira (28). A decisão posterga o início do processo de participação social e mantém em aberto um dos debates regulatórios mais relevantes para a expansão da infraestrutura elétrica brasileira nos próximos anos.
A regulamentação da Pnast deverá estabelecer os critérios de acesso à Rede Básica em um cenário marcado pelo crescimento acelerado da demanda por conexão de grandes consumidores, projetos renováveis e empreendimentos eletrointensivos, especialmente data centers. Nesse contexto, as regras de transição ganharam protagonismo nas discussões da diretoria da agência.
O processo estava sob relatoria do diretor Fernando Mosna, que apresentou voto favorável à abertura da consulta pública, acompanhado de propostas de ajustes voltadas à preservação da segurança jurídica dos agentes que já possuem contratos firmados ou se encontram em estágio avançado no processo de conexão ao sistema de transmissão.
Regras de transição entram no centro do debate regulatório
Um dos principais pontos defendidos por Mosna é a necessidade de priorizar empreendimentos que já possuem Parecer de Acesso emitido e Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) celebrado, sobretudo nos casos em que haja solicitação de incremento do montante contratado.
A proposta busca evitar que projetos estruturados sob as regras vigentes sejam prejudicados pela implementação da nova política de acesso. O tema é particularmente sensível para investidores que já realizaram aportes financeiros e desenvolveram projetos com base no arcabouço regulatório atualmente em vigor.
Ao justificar a necessidade de aperfeiçoar o texto regulatório, Mosna ressaltou que as disposições transitórias previstas no Decreto nº 12.772 devem ser suficientes para garantir previsibilidade aos agentes do setor: “A regra de transição do Decreto nº 12.772, criador da Pnast, visou proteger os agentes adaptados às exigências normativas vigentes. No entanto, o aprimoramento das regras é indispensável para assegurar a eficácia desse mecanismo. Diante desse cenário, exige-se sensibilidade regulatória, sobretudo porque empreendimentos de grande porte, como data centers, foram modelados estritamente sob as premissas regulatórias anteriores.”
A manifestação do diretor evidencia a preocupação da ANEEL em compatibilizar a modernização das regras de acesso ao sistema elétrico com a manutenção do ambiente de segurança regulatória exigido pelos investidores.
Crescimento dos data centers pressiona planejamento do sistema
A expansão dos data centers no Brasil tem ampliado a relevância do debate sobre o acesso ao sistema de transmissão. Esses empreendimentos apresentam elevado consumo energético e demandam disponibilidade de potência em regiões específicas, tornando-se um dos principais vetores de crescimento da carga elétrica nacional.
Nos últimos meses, o setor elétrico passou a acompanhar com maior atenção os pedidos de conexão associados à infraestrutura digital, especialmente diante do avanço da inteligência artificial e do aumento da demanda global por capacidade computacional.
A definição das regras de transição da Pnast pode ter impacto direto na viabilidade de projetos que já possuem estudos técnicos concluídos e investimentos realizados. Por esse motivo, a discussão regulatória ultrapassa a simples organização das filas de acesso e passa a influenciar decisões estratégicas relacionadas à localização de novos investimentos no país.
Além dos data centers, a política também afetará consumidores livres de grande porte, indústrias eletrointensivas e novos projetos de geração que dependem da disponibilidade da infraestrutura de transmissão para sua implantação.



