Medidas valem em meio à alta do petróleo e buscam conter pressão sobre preços dos combustíveis e custos do transporte; ANP ficará responsável pela operacionalização da subvenção ao diesel
O Governo Federal adotou nesta quarta-feira (9) um pacote para conter os efeitos da alta internacional do petróleo sobre o mercado brasileiro de combustíveis. As medidas reduzem temporariamente a tributação federal sobre gasolina e etanol hidratado e criam uma subvenção de R$ 1 por litro para o diesel rodoviário, com operacionalização pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As ações foram anunciadas em meio à escalada das tensões geopolíticas no Oriente Médio e à alta do petróleo Brent, que chegou à faixa de US$ 100 por barril. A pressão externa afeta especialmente o diesel, combustível com forte peso na matriz de transporte brasileira e cujo abastecimento doméstico depende de importações para atender mais de 25% do consumo nacional.
Gasolina terá redução temporária de R$ 0,63 por litro
Decreto publicado pelo governo estabelece, entre 10 de setembro e 5 de outubro, redução de R$ 0,63 por litro nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a comercialização e a importação de gasolina, com exceção da gasolina de aviação. Com a mudança, a carga tributária federal sobre a gasolina passa a R$ 0,16 por litro. A medida substitui a subvenção de R$ 0,44 por litro prevista na MP nº 1.358/2026, cujo prazo de vigência termina nesta quarta-feira.
Para o etanol hidratado, o decreto determina a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins na comercialização direta nos postos. A desoneração representa redução tributária de R$ 0,19 por litro e busca preservar a competitividade do biocombustível diante da valorização dos derivados de petróleo.
Subvenção ao diesel terá fiscalização da ANP
A principal frente do pacote voltada ao transporte é a criação de uma subvenção econômica para produtores e importadores de diesel rodoviário. O valor inicial foi fixado em R$ 1 por litro, condicionado ao repasse integral do benefício ao preço final de venda nas usinas e refinarias.
O desconto deverá ser registrado na nota fiscal, permitindo o acompanhamento da aplicação do benefício ao longo da cadeia. A ANP será responsável por habilitar os agentes participantes, monitorar os preços praticados e realizar a liquidação dos pagamentos da subvenção.
A duração e o valor do benefício poderão ser alterados, suspensos ou encerrados pelo Ministério da Fazenda, considerando a evolução da cotação internacional do petróleo e a disponibilidade orçamentária. O desenho do programa coloca a ANP no centro da fiscalização do subsídio, enquanto o Ministério da Fazenda mantém a prerrogativa de ajustar o mecanismo de acordo com as condições do mercado internacional e do orçamento federal.



