Decisão da 3ª Vara Empresarial do Rio reconhece cumprimento das principais obrigações do plano e libera companhia para retomar gestão ordinária e acesso ao mercado de capitais
A Justiça do Rio de Janeiro decretou o encerramento da recuperação judicial da Light, iniciada em maio de 2023. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, reconheceu o cumprimento das obrigações estruturantes previstas no plano de reestruturação da concessionária de distribuição e de sua holding.
Com a saída do regime judicial, a Light passa a operar novamente sob gestão ordinária, enquanto a conclusão do processo financeiro abre espaço para a retomada do acesso ao mercado de capitais. A decisão ocorre em um momento relevante para a companhia, diante da perspectiva de um novo ciclo para a concessão de distribuição no Rio de Janeiro.
Credores e aporte de R$ 300 milhões
Entre os elementos considerados pela Justiça estão a liquidação e transferência dos valores destinados a credores com saldos de até R$ 30 mil, o lançamento de novos instrumentos de dívida e a entrega das debêntures repactuadas. O processo também registrou um aporte direto de R$ 300 milhões no caixa operacional da distribuidora.
A sentença considerou que a existência de obrigações de longo prazo ainda vincendas não impede o encerramento da recuperação judicial. Para o magistrado, a manutenção prolongada do processo poderia elevar os custos de acompanhamento e dificultar a recuperação da capacidade de crédito da companhia no mercado financeiro.
Capitalização acompanha novo ciclo da concessão
O encerramento da recuperação ocorre após a definição de diretrizes para a renovação do contrato de concessão da Light no Rio de Janeiro. Como parte da estruturação financeira necessária para o ativo, a companhia aprovou um aumento de capital privado entre R$ 1 bilhão e R$ 1,5 bilhão, por meio da emissão de novas ações ordinárias.
A capitalização está associada às condições estabelecidas para sustentar os investimentos da distribuidora, especialmente em medidas de redução de perdas não técnicas e melhoria dos indicadores de continuidade do fornecimento.
Com a conclusão da recuperação judicial, a Light deixa para trás a etapa de reestruturação submetida à tutela do Judiciário e entra em uma fase em que a capacidade financeira e a execução dos investimentos passam a ser determinantes para a sustentabilidade da concessão.


