Leilão de Baterias: ANEEL abre consulta pública para editar regras do certame inédito

Minutas para a contratação de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) preveem travas rigorosas contra especulação, vedam projetos colocalizados e lançam luz sobre as incertezas no rateio de custeio entre geradores.

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (28), a abertura de consulta pública para estruturar os editais do aguardado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE). Programado para ocorrer em 2 de dezembro de 2026, o certame marca a introdução oficial de baterias em escala utilitária no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A minuta estabelece duas frentes de contratação em contratos de 15 anos: o Produto Potência Armazenamento 2028 A, focado em equipamentos com requisitos mínimos de conteúdo nacional, e o Produto Potência Armazenamento 2028 B, de escopo abrangente para tecnologia internacional. O início do suprimento de potência está fixado para 1º de agosto de 2028.

Exclusividade para projetos autônomos e regras de habilitação

Entre as definições técnicas de maior impacto aprovadas pela diretoria colegiada, destaca-se a vedação expressa à participação de projetos colocalizados, ou seja, sistemas de baterias associados ou instalados dentro do perímetro de usinas geradoras já existentes sem outorga própria. A disputa será restrita exclusivamente a Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) autônomos, cujas injeções e recargas serão operadas sob despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

- Advertisement -

A proposta editalícia também impõe a obrigatoriedade do uso de equipamentos 100% novos, exigindo células e inversores bidirecionais de primeira venda, respaldados por garantia de fabricante. Para assegurar a capacidade de entrega e evitar desvios no mercado, a regulação proíbe a transferência do controle societário dos empreendimentos antes da entrada em operação comercial.

Incerteza no custeio e alocação do risco de inadimplência

O ponto central de controvérsia do certame recai sobre a estrutura de arrecadação do encargo. Conforme determinado pela Lei nº 15.269/2025 (que alterou a Lei nº 10.848/2004), os custos decorrentes da contratação de reserva de potência por baterias serão custeados exclusivamente pelos geradores de energia elétrica, e não pelos consumidores finais.

Ao detalhar a matriz de risco econômico-financeiro para os competidores, a regulação prevê que a indefinição temporária sobre a métrica de rateio seja precificada pelos próprios investidores no leilão. Em sua manifestação durante a votação, o relator do processo, diretor Gentil Nogueira, enfatizou a urgência de dar previsibilidade aos empreendedores: “A intenção é ter essa definição no menor prazo possível. O conhecimento prévio de quem arcará com o encargo é relevante para os proponentes, visando permitir dimensionamento do risco de inadimplência e precificá-lo.”

Enquanto a fórmula final de rateio não é publicada pela ANEEL, os empreendedores deverão assumir o risco de recebimento do encargo (ERCAP) como risco inerente ao negócio na formulação de seus lances. Para dar celeridade ao tema, o relator indicou que sugerirá ao diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, o sorteio antecipado do relator do processo específico de regulamentação do custeio.

- Advertisement -

Garantias mais rígidas e acesso ao sistema de transmissão

Dado o ineditismo tecnológico e a dispensa de licença ambiental prévia na etapa de qualificação técnica junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a ANEEL optou por elevar o rigor das garantias financeiras exigidas no certame.

  • Garantia de Proposta: Fixada em R$ 98.000,00 por MW de disponibilidade de potência (equivalente a 1% do investimento estimado).
  • Garantia de Fiel Cumprimento: Fixada em R$ 980.000,00 por MW (atingindo o teto legal de 10% sobre o investimento).
  • Acesso e Conexão: A apresentação de CUST e CCT vigentes dará prioridade na classificação do lance inicial, mas a norma veda expressamente o aproveitamento de contratos de conexão pertencentes a geradoras associadas.

O período de consulta pública permanecerá aberto por 46 dias, de 30 de julho a 14 de setembro de 2026, com audiência pública presencial agendada para 1º de setembro na sede da ANEEL, em Brasília.

Destaques da Semana

Setor elétrico forma frente unitária contra “jabutis” no PL 5.017 no Senado

Nove entidades de toda a cadeia do setor elétrico...

Brasil e Coreia do Sul selam acordos estratégicos para redes inteligentes e cadeia de minerais críticos

Assinados no Palácio da Alvorada, atos bilaterais abrangem desde...

CPFL sinaliza interesse na Enel SP e defende redes mais resilientes no setor elétrico

CEO Gustavo Estrella afirma que companhia está preparada para...

EUA e Arábia Saudita fecham acordo nuclear que pode redefinir equilíbrio energético e geopolítico no Oriente Médio

Pacto permite enriquecimento de urânio com tecnologia norte-americana sem...

Artigos

Últimas Notícias