Minutas para a contratação de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) preveem travas rigorosas contra especulação, vedam projetos colocalizados e lançam luz sobre as incertezas no rateio de custeio entre geradores.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (28), a abertura de consulta pública para estruturar os editais do aguardado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE). Programado para ocorrer em 2 de dezembro de 2026, o certame marca a introdução oficial de baterias em escala utilitária no Sistema Interligado Nacional (SIN).
A minuta estabelece duas frentes de contratação em contratos de 15 anos: o Produto Potência Armazenamento 2028 A, focado em equipamentos com requisitos mínimos de conteúdo nacional, e o Produto Potência Armazenamento 2028 B, de escopo abrangente para tecnologia internacional. O início do suprimento de potência está fixado para 1º de agosto de 2028.
Exclusividade para projetos autônomos e regras de habilitação
Entre as definições técnicas de maior impacto aprovadas pela diretoria colegiada, destaca-se a vedação expressa à participação de projetos colocalizados, ou seja, sistemas de baterias associados ou instalados dentro do perímetro de usinas geradoras já existentes sem outorga própria. A disputa será restrita exclusivamente a Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) autônomos, cujas injeções e recargas serão operadas sob despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A proposta editalícia também impõe a obrigatoriedade do uso de equipamentos 100% novos, exigindo células e inversores bidirecionais de primeira venda, respaldados por garantia de fabricante. Para assegurar a capacidade de entrega e evitar desvios no mercado, a regulação proíbe a transferência do controle societário dos empreendimentos antes da entrada em operação comercial.
Incerteza no custeio e alocação do risco de inadimplência
O ponto central de controvérsia do certame recai sobre a estrutura de arrecadação do encargo. Conforme determinado pela Lei nº 15.269/2025 (que alterou a Lei nº 10.848/2004), os custos decorrentes da contratação de reserva de potência por baterias serão custeados exclusivamente pelos geradores de energia elétrica, e não pelos consumidores finais.
Ao detalhar a matriz de risco econômico-financeiro para os competidores, a regulação prevê que a indefinição temporária sobre a métrica de rateio seja precificada pelos próprios investidores no leilão. Em sua manifestação durante a votação, o relator do processo, diretor Gentil Nogueira, enfatizou a urgência de dar previsibilidade aos empreendedores: “A intenção é ter essa definição no menor prazo possível. O conhecimento prévio de quem arcará com o encargo é relevante para os proponentes, visando permitir dimensionamento do risco de inadimplência e precificá-lo.”
Enquanto a fórmula final de rateio não é publicada pela ANEEL, os empreendedores deverão assumir o risco de recebimento do encargo (ERCAP) como risco inerente ao negócio na formulação de seus lances. Para dar celeridade ao tema, o relator indicou que sugerirá ao diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, o sorteio antecipado do relator do processo específico de regulamentação do custeio.
Garantias mais rígidas e acesso ao sistema de transmissão
Dado o ineditismo tecnológico e a dispensa de licença ambiental prévia na etapa de qualificação técnica junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a ANEEL optou por elevar o rigor das garantias financeiras exigidas no certame.
- Garantia de Proposta: Fixada em R$ 98.000,00 por MW de disponibilidade de potência (equivalente a 1% do investimento estimado).
- Garantia de Fiel Cumprimento: Fixada em R$ 980.000,00 por MW (atingindo o teto legal de 10% sobre o investimento).
- Acesso e Conexão: A apresentação de CUST e CCT vigentes dará prioridade na classificação do lance inicial, mas a norma veda expressamente o aproveitamento de contratos de conexão pertencentes a geradoras associadas.
O período de consulta pública permanecerá aberto por 46 dias, de 30 de julho a 14 de setembro de 2026, com audiência pública presencial agendada para 1º de setembro na sede da ANEEL, em Brasília.



