Aneel propõe repasse do encargo de baterias do LRCAP a contratos do mercado regulado

Minuta cria fator de comprometimento contratual para distribuir custos entre instrumentos do ACR e prevê 180 dias para a CCEE regulamentar a operacionalização; enquadramento de autoprodutores e MMGD segue em análise jurídica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avançou na regulamentação do encargo associado aos sistemas de armazenamento em baterias que serão contratados nos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP) previstos para dezembro. Nota técnica complementar e minuta de resolução da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) estabelecem a metodologia para transferir os custos aos contratos regulados e atribuem à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a elaboração das regras operacionais.

A proposta parte da determinação da Lei 15.269/2025, que atribuiu aos geradores o pagamento do encargo das baterias. A análise regulatória da Aneel, porém, identificou que contratos anteriores à nova cobrança podem conter mecanismos de recomposição econômica. Na prática, essas cláusulas podem fazer com que o custo seja repassado aos compradores do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e, consequentemente, incorporado às tarifas dos consumidores cativos.

Encargo será distribuído entre contratos regulados

A minuta prevê a transferência do encargo para titulares de diferentes instrumentos de contratação regulada. A lista inclui CCEARs, CERs e CRCaps, além das cotas de Itaipu, Angra 1 e Angra 2, Proinfa e contratos de garantia física e potência.

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Para determinar a parcela atribuída a cada contrato, a Aneel propõe o uso de um Fator de Comprometimento Contratual. O indicador deverá dimensionar a participação do encargo relacionada à energia comprometida em instrumentos que possuam cláusulas de recomposição.

Como as informações atualmente disponíveis não permitem à agência identificar individualmente todo o lastro sujeito a essas cláusulas, a operacionalização será transferida para a CCEE.

CCEE terá 180 dias para criar regras

A câmara terá 180 dias após a publicação da resolução para apresentar à Aneel propostas de alterações nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização. O trabalho deverá abranger as rotinas de faturamento, arrecadação, liquidação e repasse dos valores.

A CCEE também deverá estruturar contas e garantias segregadas em relação aos contratos convencionais de reserva de capacidade, criando uma estrutura específica para movimentação financeira relacionada ao encargo das baterias.

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Autoprodução e MMGD ainda geram disputa

A definição dos agentes que estarão sujeitos ao pagamento, entretanto, ainda não está concluída. A questão está sob análise da Procuradoria Federal junto à Aneel, diante de divergências apresentadas por agentes e associações do setor.

A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) argumenta que determinados arranjos de autoprodução apresentam simetria entre geração e consumo e que, quando ambos ocorrem no mesmo período, não haveria caracterização do fato gerador do encargo.

Em posição oposta, a Axia Energia defende que os autoprodutores estão incluídos na definição legal de geradores e, portanto, devem participar do rateio. A Engie propôs que, na ausência de geradores enquadráveis, seja aplicada a regra geral de distribuição do custo entre usuários finais do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A discussão também alcançou a micro e minigeração distribuída (MMGD). A Apine solicitou que a Procuradoria avalie a eventual inclusão dos consumidores-geradores na base de pagamento, apontando uma possível assimetria regulatória em relação à geração solar centralizada.

Cobrança terá gradação conforme flexibilidade

Na metodologia técnica, a SGM rejeitou tanto a cobrança uniforme quanto a isenção integral para usinas consideradas flexíveis. A alternativa proposta mantém todos os geradores no rateio, mas aplica diferentes níveis de cobrança conforme o grau de flexibilidade operacional das usinas.

O modelo estabelece quatro faixas, com coeficientes correspondentes a 100%, 75%, 50% e 25% do valor unitário do encargo. A base mensal considerará a energia associada ao agente, incluindo os efeitos do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e eventuais reconhecimentos de geração relacionados a cortes determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Caberá ao ONS apurar e publicar, anualmente até 31 de dezembro, o enquadramento de cada empreendimento nas faixas de cobrança que serão aplicadas no exercício seguinte.

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