Curtailment: pedido de vista trava rateio na ANEEL e Mosna sugere 4ª fase para a CP 45/2019

Diretor solicita vista coletiva após voto-vista de Fernando Mosna propor nova fase de consulta para avaliar a inclusão de hidrelétricas no rateio e critérios de geração mínima

A deliberação sobre um dos temas regulatórios mais sensíveis para o mercado de geração de energia no Brasil voltou a ser interrompida. Durante a reunião pública da diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizada nesta terça-feira (28), o diretor Gentil Nogueira pediu vista do processo administrativo referente à Consulta Pública nº 45/2019, que analisa as novas regras para o rateio contábil das restrições e limitações de geração (curtailment) entre os empreendimentos afetados.

Por se tratar do segundo pedido de vista regimental formulado ao longo do trâmite da matéria, a medida passa a ser classificada regimentalmente como vista coletiva, concedendo prazo adicional para que os demais membros do colegiado examinem os novos contornos propostos para a regulamentação.

Proposta de quarta fase para a Consulta Pública 45/2019

A interrupção do julgamento ocorreu imediatamente após a leitura do voto-vista apresentado pelo diretor Fernando Mosna na mesma sessão. Mosna defendeu a abertura de uma quarta fase de instrução para a Consulta Pública 45/2019, argumentando ser necessário colher novas contribuições do setor antes da consolidação definitiva do ato normativo.

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A tese apresentada pelo relator foca em divergências conceituais sobre a abrangência do rateio de frustração de geração. A proposta sugere submeter à análise técnica e jurídica o eventual enquadramento de usinas hidrelétricas no mesmo grupo de rateio composto por geradores eólicos e solares fotovoltaicos, avaliando também a metodologia de cálculo que considera a geração hidráulica mínima obrigatória nos momentos de constrangimento do sistema.

Impactos operacionais e incerteza no segmento de geração renovável

A indefinição sobre o rateio do curtailment afeta diretamente a previsibilidade financeira e a atratividade de projetos de fontes renováveis variáveis, especialmente nas regiões Nordeste e Norte, onde o gargalo no escoamento de transmissão tem imposto limitações recorrentes ao despacho centralizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A suspensão do julgamento adia a uniformização dos critérios de apuração de perdas e ressarcimentos operacionais, mantendo o setor de geração em compasso de espera por uma solução regulatória definitiva quanto à alocação dos riscos sistêmicos e ao rito de transição das regras.

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