Abeeólica, Absolar, Apine e Abiape defendem que dispositivos da minuta da Consulta Pública nº 45/2019 sejam excluídos por apresentarem fragilidades metodológicas e potenciais impactos sobre o ressarcimento de geradores, a operação do SIN e consumidores industriais.
A regulamentação dos cortes de geração de energia elétrica, conhecidos no setor como curtailment, voltou ao centro das discussões regulatórias na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Em manifestação conjunta encaminhada ao diretor Fernando Mosna, quatro das principais entidades representativas da geração renovável e da autoprodução solicitaram a revisão de dispositivos considerados ainda insuficientemente amadurecidos na minuta final da Consulta Pública (CP) nº 45/2019.
O documento, assinado pela Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), reconhece avanços no processo regulatório, mas alerta que algumas alterações introduzidas pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) podem criar insegurança jurídica, ampliar disputas regulatórias e comprometer a previsibilidade econômica dos empreendimentos de geração.
A discussão ocorre em um momento sensível para o setor elétrico brasileiro. O crescimento acelerado da geração eólica e solar, aliado às limitações da infraestrutura de transmissão e às restrições operativas do Sistema Interligado Nacional (SIN), elevou significativamente o número de cortes de geração nos últimos anos, transformando o curtailment em um dos principais desafios regulatórios da expansão das fontes renováveis.
Entidades questionam novo conceito de elegibilidade para ressarcimento
O principal ponto de divergência entre as associações e a proposta da ANEEL está na criação do conceito de “elegibilidade” para o ressarcimento de cortes classificados como decorrentes de indisponibilidade externa ou de confiabilidade elétrica (REL/CNF). Pela metodologia proposta, parte dos montantes reduzidos somente teria direito ao rateio caso fosse comprovado que essa energia poderia efetivamente ter sido absorvida pela carga do sistema caso a restrição operacional não existisse.
Na avaliação das entidades, essa mudança altera substancialmente a lógica atualmente aplicada ao tratamento dos cortes operativos, permitindo que eventos inicialmente classificados como restrições elétricas sejam posteriormente reclassificados como cortes energéticos durante a etapa pós-operativa.
O documento encaminhado à ANEEL alerta que a mudança reduz significativamente os eventos passíveis de ressarcimento e desvirtua o conceito de corte energético, que pressupõe sobra de geração frente à demanda. As entidades apontam que a regra “impõe um rateio restrito a submercados com o mesmo PLD, limitando a compensação apenas onde o preço for idêntico”.
Segundo estudos apresentados pelas associações, em aproximadamente 86% do tempo a geração efetivamente verificada supera a programação originalmente elaborada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Na visão das entidades, essa característica operacional faria com que a maioria dos eventos deixasse de ser enquadrada como elegível para compensação financeira.
Diante desse cenário, o grupo solicita que a discussão seja transferida para a revisão da Resolução Normativa nº 1.030/2022, responsável por regulamentar a Lei nº 15.269/2025.
Regionalização do rateio pelo PLD gera preocupação
Outro ponto considerado controverso pelas entidades envolve a proposta de regionalizar o rateio dos cortes energéticos utilizando como referência diferenças entre os valores do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) nos submercados.
Na avaliação das associações, a existência de preços distintos decorre, em grande parte, de restrições físicas de intercâmbio entre regiões do Sistema Interligado Nacional, caracterizando limitações elétricas e não propriamente excesso estrutural de oferta de energia.
O setor também argumenta que atualmente não há transparência suficiente sobre as informações operacionais utilizadas para calcular esses fluxos em base semi-horária, dificultando a reprodução dos resultados pelos agentes e reduzindo a previsibilidade regulatória.
Para os representantes da geração, qualquer mudança dessa natureza deveria ser precedida por estudos adicionais, consultas específicas e maior disponibilidade de dados operacionais.
Período sombra deverá testar integração entre diferentes fontes
As entidades manifestaram apoio à proposta apresentada pelo diretor Fernando Mosna para que a integração entre usinas eólicas, solares e hidrelétricas com vertimento turbinável (EVT) seja implementada inicialmente em um período sombra de 15 meses.
A fase experimental permitirá avaliar os efeitos da metodologia antes de sua adoção definitiva. Apesar da concordância com essa abordagem, o grupo defende que os estudos contemplem todas as hidrelétricas participantes do Sistema Interligado Nacional, independentemente da existência de vertimento ou da presença de reservatórios.
Segundo as associações, essa ampliação proporcionaria uma análise mais equilibrada dos impactos entre diferentes tecnologias de geração e reduziria possíveis distorções no compartilhamento dos cortes.
Autoprodutores alertam para impactos na indústria
Outro tema que mobiliza preocupação envolve a aplicação das regras de curtailment às usinas de autoprodução instaladas junto a grandes complexos industriais. Empresas dos setores siderúrgico, químico, papel e celulose e mineração operam processos produtivos contínuos, muitas vezes integrados diretamente às unidades geradoras.
As entidades argumentam que cortes compulsórios nessas instalações podem provocar interrupções operacionais, perda de eficiência industrial e até riscos relacionados ao manejo de gases e processos contínuos.
Por esse motivo, defendem que os dispositivos referentes à autoprodução sejam retirados da minuta atual até que sejam realizados estudos específicos capazes de mapear as características técnicas desses empreendimentos sem comprometer informações estratégicas das indústrias.
Decisão da ANEEL poderá influenciar a expansão das renováveis
A definição do novo marco regulatório para o curtailment é considerada uma das decisões mais relevantes para o futuro da geração renovável no Brasil. Além de disciplinar os critérios para classificação dos cortes e eventual ressarcimento financeiro, as regras influenciarão diretamente a percepção de risco de investidores, a financiabilidade de novos projetos e o planejamento da expansão da matriz elétrica.
Com a crescente participação da geração eólica e solar no Sistema Interligado Nacional, especialistas avaliam que a construção de uma regulamentação tecnicamente consistente será fundamental para conciliar segurança operativa, previsibilidade regulatória e sustentabilidade econômica dos empreendimentos.
O processo permanece em análise na Diretoria Colegiada da ANEEL e aguarda a deliberação do voto-vista do diretor Fernando Mosna, etapa que deverá definir a redação final da regulamentação.



