Nota técnica enviada ao governo estadual apoia sanção integral do PL 2.061/2024, citando riscos à saúde de comunidades tradicionais e conflitos gerados pela expansão acelerada da fonte.
A rápida expansão da geração eólica no Nordeste brasileiro abriu uma nova frente de discussão regulatória envolvendo licenciamento ambiental, ocupação territorial e convivência entre grandes empreendimentos energéticos e comunidades locais. O debate ganhou novos contornos após o posicionamento do Ministério Público Federal favorável à sanção integral do Projeto de Lei 2.061/2024, em tramitação na Paraíba, que estabelece distância mínima de 1,5 quilômetro entre novos aerogeradores e edificações de uso público, coletivo ou privado.
Caso seja sancionada, a proposta poderá se tornar uma das regulamentações estaduais mais restritivas do país para implantação de parques eólicos, criando um precedente com potencial de influenciar discussões semelhantes em outros estados nordestinos que concentram a maior parte da capacidade instalada da fonte no Brasil.
O posicionamento do MPF ocorre em um momento de amadurecimento do setor e de aumento dos conflitos relacionados ao uso do território em áreas rurais e comunidades tradicionais localizadas próximas aos empreendimentos.
Expansão acelerada amplia desafios do ordenamento territorial
Nos últimos anos, a energia eólica consolidou-se como um dos pilares da matriz elétrica brasileira, impulsionando investimentos bilionários e contribuindo para a descarbonização do sistema elétrico nacional. Entretanto, a velocidade da expansão revelou lacunas regulatórias relacionadas ao planejamento territorial, especialmente em regiões onde empreendimentos passaram a coexistir com comunidades rurais, assentamentos e atividades produtivas tradicionais.
Na avaliação do MPF, a ausência de critérios objetivos de afastamento entre turbinas e residências favorece o surgimento de disputas fundiárias e aumenta a insegurança jurídica tanto para investidores quanto para populações diretamente afetadas pelos projetos. A proposta defendida pelo órgão busca justamente estabelecer um parâmetro mínimo uniforme para novos licenciamentos, oferecendo maior previsibilidade ao processo de expansão da fonte.
Saúde pública entra no centro do debate regulatório
A nota técnica encaminhada ao governo estadual reúne estudos acadêmicos e relatos coletados em áreas de implantação de projetos eólicos para sustentar a adoção do limite de 1,5 quilômetro. Entre os principais pontos apresentados pelo órgão estão possíveis impactos associados à exposição contínua a ruídos de baixa frequência, infrassons e vibrações produzidas pelos aerogeradores em operação.
O documento também menciona registros relacionados a alterações do sono, aumento dos níveis de estresse e transtornos psicológicos relatados por moradores residentes em áreas muito próximas aos complexos de geração. Além das questões ligadas à saúde humana, a manifestação destaca possíveis efeitos sobre atividades econômicas locais, especialmente na pecuária e em sistemas de produção familiar dependentes das condições ambientais do território.
Embora parte da literatura científica internacional ainda apresente divergências sobre a intensidade desses impactos, o MPF defende a adoção do princípio da precaução como instrumento de proteção preventiva das populações potencialmente afetadas.
Experiências internacionais reforçam discussão sobre recuos mínimos
A referência ao distanciamento mínimo não é inédita no setor eólico internacional. Diversos países europeus adotam regras específicas para implantação de aerogeradores próximos a áreas residenciais, combinando critérios de ruído, altura das torres e distância mínima entre os equipamentos e as comunidades vizinhas.
Segundo a nota técnica, algumas jurisdições utilizam parâmetros que variam entre 1,5 quilômetro e 2 quilômetros como forma de reduzir impactos sonoros, interferências visuais e o chamado efeito de sombreamento intermitente provocado pelo movimento das pás. A utilização desses referenciais internacionais busca conferir maior robustez técnica à proposta em discussão na Paraíba e aproximar o licenciamento brasileiro das práticas observadas em mercados mais maduros da geração eólica.
Setor acompanha possível efeito cascata sobre novos projetos
A eventual sanção do projeto deverá ser acompanhada com atenção pelo mercado de geração renovável, sobretudo pelos desenvolvedores com projetos em estágio de prospecção fundiária no Nordeste.
Dependendo da configuração geográfica dos empreendimentos, a exigência de afastamentos maiores poderá reduzir áreas economicamente viáveis para implantação de novos parques ou exigir revisões nos layouts originalmente planejados. Ao mesmo tempo, especialistas avaliam que regras claras de ocupação territorial tendem a reduzir conflitos judiciais e aumentar a previsibilidade regulatória dos investimentos no longo prazo.
A discussão evidencia que a próxima etapa da transição energética brasileira não dependerá apenas da expansão da capacidade instalada, mas também da capacidade de harmonizar segurança energética, competitividade econômica e legitimidade social dos empreendimentos.
Com a decisão agora nas mãos do governo estadual, o desfecho do caso poderá servir como referência para futuras regulamentações em outras unidades da federação e redefinir parte das diretrizes de convivência entre a expansão eólica e os territórios que abrigam essa infraestrutura estratégica para a descarbonização da matriz elétrica brasileira.



