ANEEL rescinde contratos da Gold Comercializadora e aplica multa de R$ 5,8 milhões

Sob recuperação judicial e com outorga revogada, empresa tem CCEARs e contratos bilaterais cancelados por descumprimento de entrega de 232 MWm

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) chancelou a rescisão formal dos Contratos de Comercialização de Energia do Ambiente Regulado (CCEARs) e dos Contratos Bilaterais Regulados vigentes entre concessionárias de distribuição e a Gold Comercializadora de Energia Ltda. A deliberação decorre do persistente cenário de inadimplência contratual por parte da comercializadora, que falhou no suprimento de volumes firmados em certames públicos.

A penalidade pecuniária imediata imposta pela agência reguladora alcança o montante consolidado de R$ 5,8 milhões, motivada pela resolução antecipada dos Contratos Bilaterais Regulados firmados junto à Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte (Coopernorte) e à Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba (Cedrap). O rompimento contratual ocorreu à revelia do regulador, sem que houvesse manifestação prévia e discricionária da autarquia.

As demais penalidades contratuais associadas aos CCEARs e aos arranjos decorrentes do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) serão apuradas e calculadas operacionalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

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Efeito Cascata: Leilões de Energia Existente e Recuperação Judicial

A Gold Comercializadora havia construído uma posição relevante de fornecimento no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) após sagrar-se vencedora em três Leilões de Energia Existente promovidos nos anos de 2022 e 2023. Os certames resultaram na celebração de múltiplos CCEARs com dezenas de distribuidoras, consolidando uma obrigação de entrega de 232 megawatts médios (MWm) mensais de energia ao longo dos anos de 2025 e 2026.

Contudo, o fluxo de suprimento projetado entrou em colapso. A partir de meados de 2025, o protocolo da ANEEL passou a ser acionado por distribuidoras relatando falhas consecutivas e inadimplência na entrega do lastro contratado pela Gold Energia. Diante da gravidade da exposição financeira dos compradores, a agência adotou medidas punitivas severas e revogou a outorga de autorização de comercialização da empresa no mesmo ano. O estresse de liquidez da empresa culminou no ingresso em processo de recuperação judicial, em curso desde fevereiro de 2026.

Proteção ao Consumidor e Preservação do Equilíbrio Econômico

O desligamento compulsório da comercializadora e o cancelamento dos blocos de energia foram respaldados pela análise de risco dos órgãos internos do regulador. O parecer emitido pela área técnica da Agência aponta que a rescisão dos CCEARs da comercializadora é medida necessária para resguardar a segurança jurídica, a continuidade do suprimento e o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes de distribuição.

A destituição da Gold mitiga a exposição involuntária das distribuidoras afetadas ao Mercado de Curto Prazo (MCP), evitando que o descumprimento contamine a contabilização do setor ou gere pressões tarifárias adicionais repassadas aos consumidores finais atendidos pelas permissionárias e concessionárias de energia.

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