Nova regulamentação estabelece período de até 8 horas e 30 minutos diários para o benefício e proíbe distribuidoras de imporem restrições contratuais aos produtores.
O Governo Federal promoveu uma alteração estrutural nas regras de aplicação do benefício tarifário destinado ao agronegócio eletrointensivo. Editada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), em ação conjunta com os ministérios da Agricultura e Pecuária (MAPA) e da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), a Portaria Normativa nº 137/2026 concede maior autonomia para que irrigantes e aquicultores gerenciem seus perfis de consumo e acessem os abatimentos na fatura de energia elétrica previstos para a Classe Rural.
A nova legislação assegura que o desconto tarifário seja usufruído em uma janela diária de até 8 horas e 30 minutos, compreendida entre as 21h30 e as 17h do dia seguinte. A principal inovação regulatória reside na flexibilidade operativa: o produtor poderá optar por utilizar o período de forma contínua ou fracioná-lo em até três intervalos ao longo do dia. O texto também permite a repactuação dos horários de acordo com a sazonalidade das safras e ciclos produtivos, respeitando as curvas de menor demanda de carga do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Autonomia no campo e blindagem contra restrições das distribuidoras
O normativo atua diretamente na desburocratização da relação comercial entre o consumidor rural e as concessionárias de distribuição. A portaria veda explicitamente a criação de condicionantes ou regras locais pelas distribuidoras que limitem a liberdade de escolha do produtor. O direito de preferência na escala horária passa a ser do consumidor, ficando o período de ponta do sistema, entre 17h e 21h30, formalmente excluído de qualquer concessão de desconto.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, pontua que o foco da mudança regulatória está no aumento da eficiência econômica e no suporte às cadeias produtivas de alimentos: “Estamos dando mais autonomia ao produtor rural para escolher os horários que melhor atendem às necessidades da sua produção e aproveitar os descontos na conta de energia. Essa é uma medida que reduz custos, melhora o planejamento das atividades no campo e reforça o compromisso do Governo do Brasil com o fortalecimento da irrigação e da aquicultura no Brasil.”
A flexibilização atende a uma demanda histórica do setor produtivo por previsibilidade. A irrigação por aspersão e os sistemas de oxigenação em aquicultura operam sob variáveis biológicas e climáticas estritas, tornando calendários fixos de subvenção ineficientes do ponto de vista do manejo agrícola e do uso da água.
Digitalização da rede: medição inteligente vira pré-requisito
Para a efetiva homologação do direito ao benefício customizado, a regulação impõe uma contrapartida de modernização tecnológica na ponta da linha. Os produtores rurais deverão dispor de infraestrutura de medição inteligente específica para os circuitos de irrigação ou aquicultura. Esse aparato de telemetria é indispensável para que as concessionárias auditem o consumo segregado nos blocos temporais contratados.
Caso a propriedade já conte com o medidor inteligente adequado, o titular do direito deve formalizar o pleito de alteração cronológica junto à concessionária local para aditar o contrato de fornecimento. O movimento impulsiona a digitalização das redes de distribuição no interior do país, gerando mais dados de carga para o planejamento da operação das redes por parte das empresas e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).


