ICL apoia ação de federações e sindicatos contra isenções tributárias da Ream; vantagem competitiva chega a R$ 0,89 por litro de gasolina e distorce market share interestadual.
O modelo de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) transformou-se no epicentro de uma severa disputa jurídica e regulatória no Supremo Tribunal Federal (STF), com reflexos diretos sobre a governança de refino, a precificação de derivados e o abastecimento de combustíveis no país. O Instituto Combustível Legal (ICL) formalizou o ingresso no debate ao declarar apoio à ação encabeçada pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), pelo Sindipetro-AM e pela Anapetro. A mobilização contesta a constitucionalidade da extensão de benefícios tributários concentrados para a atividade de refino de petróleo na região, que impacta diretamente as operações da Refinaria da Amazônia (Ream), antigo ativo da Petrobras privatizado em 2022.
A controvérsia técnico-jurídica reside nos limites de aplicação do regime especial aduaneiro. Agentes do setor apontam que a falta de mecanismos rígidos de rastreabilidade sobre o destino final dos derivados subverte a lógica de fomento regional da Amazônia Ocidental. Sem essa fiscalização, o incentivo fiscal deixa de ser um promotor de desenvolvimento local e passa a atuar como um vetor de desequilíbrio competitivo em estados que orbitam inteiramente fora da área de livre comércio.
Vantagem financeira equivale ao valor de aquisição da refinaria
A magnitude do impacto gerado pelas decisões judiciais liminares, que asseguraram a isenção de contribuições federais estruturantes na formação de preços dos combustíveis, foi dimensionada por um diagnóstico técnico elaborado pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). Os dados evidenciam a desconexão econômica entre o benefício fiscal e o valor de mercado do próprio parque de refino.
A governança institucional do ICL detalha as distorções severas provocadas pela desoneração do PIS/Cofins e da Cide-Combustíveis na cadeia de suprimentos: “Para o ICL, benefícios fiscais sem contrapartidas claras, fiscalização efetiva e garantia de repasse ao consumidor aprofundam desequilíbrios concorrenciais, reduzem a transparência e penalizam empresas que operam dentro das mesmas regras tributárias. Levantamento do IBP apontou que liminares relacionadas à isenção de PIS/Cofins e Cide representaram benefício estimado em R$ 1,3 bilhão, valor próximo ao pago pela aquisição da refinaria da Petrobras em 2022, de R$ 1,1 bilhão, ou R$ 1,4 bilhão em valores corrigidos. O mesmo estudo estimou vantagem competitiva de R$ 0,325 por litro no diesel A e de R$ 0,893 por litro na gasolina A.”
Expansão comercial e transbordo de carga para fora da ZFM
A assimetria tributária medida por litro de combustível provocou uma rápida alteração no market share regional, expandindo o raio de influência comercial da refinaria privada para muito além das fronteiras geográficas originais do Amazonas. Ao operar com preços altamente competitivos na saída do terminal, a empresa registrou saltos expressivos nos volumes transacionados, capturando fatias de mercado tanto no polo local quanto no pool de distribuição de outras unidades da federação.
O mapeamento volumétrico do fluxo de derivados confirma a velocidade desse transbordo logístico após a concessão das medidas judiciais: “Os números mostram o tamanho da distorção. Segundo o levantamento, a participação da empresa beneficiada no mercado de diesel B no Amazonas saiu de 15% antes das liminares e chegou a 69%. Na gasolina, avançou de 30% para 37%. No mercado nacional, a participação média no diesel passou de 0,6% para 2,9%, com expansão para Estados como Goiás, Tocantins, Maranhão, Piauí, São Paulo, Santa Catarina e Paraná.”
Essa pulverização interestadual de derivados refinados sob as premissas de isenção da ZFM acendeu o alerta entre as distribuidoras concorrentes. As companhias alegam que o produto alcança os mercados do Centro-Oeste, Nordeste e Sul sem a devida equalização de alíquotas, quebrando a isonomia fiscal que sustenta a livre concorrência.
Defesa da previsibilidade e combate a assimetrias estruturais
O debate transcende a arrecadação fiscal imediata e alcança as premissas de conformidade e governança da matriz energética nacional. O mercado de combustíveis brasileiro historicamente enfrenta gargalos associados a devedores contumazes, sonegação fiscal crônica e fraudes operacionais, fatores que tornam o ambiente de negócios altamente sensível a desequilíbrios induzidos por decisões judiciais isoladas.
Ao defender a necessidade de vincular as concessões tributárias a metas estritas de eficiência de mercado e modicidade tarifária real para o elo final da cadeia, o instituto posiciona-se em favor do reequilíbrio estrutural do setor: “O ICL defende que qualquer política tributária no setor de combustíveis deve estar vinculada à concorrência leal, à previsibilidade regulatória e ao interesse público. Incentivo fiscal não pode funcionar como instrumento de concentração de mercado nem como atalho para ampliar margens sem redução proporcional de preços ao consumidor. Em um setor já marcado por sonegação, inadimplência, fraudes e assimetrias competitivas, privilégios tributários concentrados fragilizam o ambiente de negócios e abrem espaço para distorções que afetam toda a cadeia.”
A busca por uma intervenção do STF é vista pelas entidades de classe e pelo ICL como o remédio jurídico indispensável para delimitar o escopo de atuação dos incentivos regionais. O argumento central das petições que tramitam na Suprema Corte é que uma política pública desenhada para gerar desenvolvimento socioeconômico regional não pode se converter em mecanismo de monopólio privado de fato ou de erosão das bases de arrecadação dos demais estados da federação.
A posição final do instituto ratifica a urgência de uma modulação de efeitos por parte do tribunal que assegure a perenidade institucional e a segurança jurídica do abastecimento nacional: “A ação no STF é necessária para restabelecer segurança jurídica e impedir que um benefício desenhado sob o argumento de desenvolvimento regional produza efeito oposto: concentração privada, perda de arrecadação e desequilíbrio competitivo no abastecimento de combustíveis. Para o ICL, combater essas distorções é parte essencial da agenda de legalidade, transparência e defesa do consumidor no mercado brasileiro de combustíveis.”



