Despacho estabelece recolhimento para 108 concessionárias entre julho de 2026 e junho de 2027, incorpora ajustes de exercícios anteriores e define início dos pagamentos em 15 de agosto sob gestão da CCEE
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu as quotas da Reserva Global de Reversão (RGR) para o ciclo tarifário 2026/2027. Por meio do Despacho nº 2.922/2026, publicado nesta quinta-feira (6), a autarquia fixou um recolhimento total de aproximadamente R$ 470 milhões para 108 concessionárias dos segmentos de geração e transmissão de energia elétrica.
Os valores referem-se ao período entre julho de 2026 e junho de 2027 e serão arrecadados em 12 parcelas mensais pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável pela gestão financeira do encargo setorial. Além das quotas do ciclo vigente, o cálculo incorpora ajustes relativos ao exercício de 2025 e a períodos anteriores, consolidando os valores que deverão ser pagos ou recebidos por cada concessionária.
Despacho define abrangência das quotas
A obrigatoriedade de recolhimento alcança concessionárias de transmissão licitadas antes de 12 de setembro de 2012, além de empreendimentos de geração e transmissão cujas concessões não foram prorrogadas ou relicitadas conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 12.783/2013.
Segundo a ANEEL, o valor anual foi calculado já com a dedução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), conforme previsto na regulamentação vigente.
O despacho também consolida os ajustes financeiros referentes às quotas de 2025 e de exercícios anteriores, permitindo que as diferenças sejam compensadas no cálculo das parcelas do novo ciclo.
Pagamentos começam em agosto
O cronograma aprovado pela agência estabelece que a primeira parcela deverá ser quitada em 15 de agosto de 2026. As demais parcelas vencerão sempre no dia 15 do mês subsequente ao período de competência, mediante boletos emitidos pela CCEE.
A operacionalização centralizada pela Câmara busca padronizar a arrecadação e garantir a gestão financeira dos recursos vinculados à Reserva Global de Reversão.
ANEEL reconhece crédito à Quanta Geração
Durante a análise dos processos administrativos relacionados à definição das quotas, a agência acolheu o pleito apresentado pela Quanta Geração S.A. A decisão reconheceu um crédito de R$ 105.968,66 em favor da empresa, valor que será compensado como ajuste financeiro no cálculo das quotas definidas para o ciclo atual.
No despacho que formaliza a decisão, a superintendente da ANEEL, Maria Luiza Ferreira Caldwell, estabelece a fixação das quotas anuais da RGR, dos ajustes referentes ao exercício de 2025 e de anos anteriores, da quota mensal líquida para cada concessionária, além do cronograma de pagamentos, do reconhecimento do crédito da Quanta Geração e da possibilidade de interposição de recurso administrativo no prazo legal de dez dias.
Decisão amplia previsibilidade regulatória
A definição das quotas encerra o processo anual de apuração da RGR para os segmentos de geração e transmissão e oferece maior previsibilidade quanto aos encargos regulatórios incidentes sobre as concessionárias abrangidas pelo despacho. Os agentes relacionados no anexo da decisão poderão apresentar recurso administrativo no prazo de dez dias contados da publicação do ato.
Com o início da arrecadação em agosto, os recursos continuarão sendo administrados pela CCEE e destinados ao financiamento das finalidades previstas para a Reserva Global de Reversão, mantendo a aplicação dos ajustes regulatórios estabelecidos pela ANEEL para o ciclo 2026/2027.



