Ministério Público Federal estipula prazo de 48 horas para manifestação do MME e da agência reguladora às vésperas de reunião extraordinária do colegiado
A governança e a estabilidade jurídica do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) de 2026 sofrem uma nova e severa contestação institucional. O Ministério Público Federal (MPF) recomendou formalmente ao Ministério de Minas e Energia (MME) a suspensão imediata de todos os atos de homologação e adjudicação dos resultados do certame. A recomendação estende-se à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), orientando que a autarquia se abstenha de praticar novos atos de implementação, homologação parcial ou execução das deliberações até que o Tribunal de Contas da União (TCU) conclua em definitivo as auditorias e análises técnico-concorrenciais em andamento.
O front jurídico e administrativo ganha contornos de urgência pelo fator cronológico. A recomendação da Procuradoria da República no Distrito Federal foi oficializada nesta quarta-feira (20), data em que o diretor-geral da agência reguladora, Sandoval Feitosa, recebeu o ofício para ciência. O movimento ocorre exatamente um dia antes da reunião extraordinária do colegiado da ANEEL, convocada pelo relator Fernando Mosna para deliberar sobre o certame, sob forte pressão de agentes de mercado e investidores de geração térmica.
Exigência de AIR complementar eleva o tom sobre a modicidade tarifária
O documento expedido pela Procuradoria foca de maneira contundente no impacto econômico-financeiro que o leilão exercerá sobre a conta de energia do consumidor final. O órgão de controle identificou a necessidade de maior transparência técnica no cálculo dos subsídios e encargos que financiarão a contratação de potência de longo prazo.
A peça jurídica, sob a relatoria e assinatura da procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira, impõe uma nova condicionante metodológica para que o certame tenha prosseguimento administrativo, demandando que a agência quantifique com exatidão o rateio dos custos sistêmicos: “Recomenda-se à ANEEL que apresente uma AIR (Análise de Impacto Regulatório) complementar que demonstre o custo a ser repassado aos consumidores caso os contratos sejam assinados.”
Caso a diretoria colegiada da autarquia decida acatar a recomendação do MPF na sessão deliberativa, o cronograma de contratação precisará sofrer um rearranjo estrutural para a elaboração e validação dos novos estudos de impacto regulatório.
EPE e ONS são instados a reavaliar premissas de demanda e preços-teto
A ofensiva do Ministério Público Federal não se restringe às esferas de regulação e formulação de políticas públicas, avançando significativamente sobre o núcleo de planejamento e operação física da matriz elétrica nacional. O órgão questiona as premissas que balizaram o dimensionamento e o teto econômico fixado para o LRCAP.
As diretrizes formais do MPF impõem ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) obrigações acessórias de reavaliação de cenários, demandando justificativas para os valores de referência chancelados pelo MME: “O MPF apresenta ainda recomendações ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), para fornecer manifestação técnica sobre a integridade do suprimento de potência considerando alternativas ao LRCAP; e à EPE (Empresa de Pesquisa Energética) pede que reavalie o volume de potência licitado e realize estudos independentes de mercado acerca dos dados que justificaram o aumento dos preços-teto do certame.”
O escopo da manifestação requerida ao ONS visa diagnosticar se o risco de insuficiência de oferta de potência e estresse do Sistema Interligado Nacional (SIN) pode ser mitigado por mecanismos remanescentes ou contratos emergenciais alternativos, enfraquecendo a tese de urgência para a validação imediata do certame sob análise.
Prazo de 48 horas eleva risco de judicialização no setor
A recomendação fixa um prazo peremptório de 48 horas para que os dirigentes das instituições destinatárias manifestem sua intenção de acatamento ou apresentem os planos de ação comprobatórios das providências adotadas. O não cumprimento da recomendação abre caminho para o ajuizamento de Ações Civis Públicas e medidas cautelares na Justiça Federal, elevando o patamar de risco regulatório e o custo de capital percebido pelo mercado.
Agentes do mercado livre de energia e associações setoriais monitoram o desdobramento com cautela, cientes de que a convergência de ações entre o TCU e o MPF tensiona a governança setorial. A resposta que o colegiado da ANEEL oferecerá na reunião extraordinária será o principal termômetro para definir se o leilão de capacidade caminhará para uma solução administrativa mediada ou para um contencioso judicial prolongado.



