Sandoval Feitosa sustenta que definição de preços-teto e volume contratado no leilão de potência pertence ao MME e à EPE; debate amplia tensão institucional no setor elétrico
A escalada de questionamentos sobre o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) abriu uma nova frente de tensão institucional no setor elétrico brasileiro. Em meio à análise conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre supostas distorções concorrenciais e falhas na modelagem do certame, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) passou a defender publicamente limites jurídicos claros para sua atuação no processo de planejamento da expansão elétrica.
O movimento ganhou força às vésperas da reunião extraordinária convocada pelo diretor Fernando Mosna para deliberar sobre a homologação e adjudicação do leilão. O encontro ocorre em um ambiente de elevada insegurança regulatória, após manifestações técnicas do TCU questionarem tanto os preços praticados quanto o volume de potência contratado para os próximos anos.
A avaliação interna da agência, conduzida pela diretoria-geral e pelas áreas técnicas, concentra-se agora em responder aos órgãos de controle sem assumir competências que, pela legislação vigente, pertencem ao Ministério de Minas e Energia (MME), à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
ANEEL reforça separação institucional do setor elétrico
Durante agenda institucional em São Paulo, Feitosa destacou que a autarquia está preparada para prestar todos os esclarecimentos necessários dentro de sua esfera regulatória, mas sem extrapolar atribuições ligadas ao planejamento da expansão ou à definição de parâmetros econômicos do certame.
Ao comentar os questionamentos encaminhados pelo TCU, o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, afirmou que a agência atuará dentro dos limites estabelecidos pela legislação do setor elétrico brasileiro: “Nossa equipe técnica analisa minuciosamente as demandas para assegurar que responderemos com total transparência e propriedade a tudo o que estiver inserido no escopo de nossa governança. No entanto, o princípio da legalidade determina que permaneçamos estritamente limitados às nossas competências, abstendo-nos de deliberar sobre atribuições que pertencem a outras esferas do poder concedente.”
A manifestação ocorre em um momento delicado para o mercado de geração térmica e para investidores que aguardam a consolidação jurídica do leilão. O entendimento defendido pela agência reforça o modelo institucional brasileiro, no qual planejamento energético, formulação de política pública e regulação contratual operam de maneira segregada.
Debate sobre preços-teto expõe limites da governança setorial
Um dos pontos centrais das discussões envolvendo o LRCAP diz respeito à formação dos preços-teto utilizados no leilão. O TCU avalia se a modelagem econômica adotada gerou contratação excessivamente onerosa para os consumidores, especialmente no segmento termelétrico.
A ANEEL, entretanto, sustenta que não participa da definição desses parâmetros econômicos. Pela arquitetura regulatória vigente, os valores de referência são estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia, cabendo à agência operacionalizar o certame e fiscalizar a execução contratual.
Ao explicar a divisão de responsabilidades, Sandoval Feitosa ressaltou que o desenho institucional brasileiro difere de modelos internacionais nos quais os reguladores concentram funções mais amplas de planejamento da expansão: “A responsabilidade pelo planejamento da expansão e pelo desenho da matriz elétrica não pertence à ANEEL. Embora existam modelos internacionais nos quais o regulador atua diretamente na projeção e na definição da infraestrutura de suprimento, a tradição regulatória brasileira estabelece uma separação rígida de funções, atribuindo essa competência ao Ministério de Minas e Energia e à Empresa de Pesquisa Energética.”
Nos bastidores do setor, agentes avaliam que o avanço do TCU sobre premissas estruturais do leilão pode abrir precedentes relevantes para futuros certames de energia e potência, ampliando o grau de judicialização e elevando o risco regulatório percebido pelos investidores.
Pressão sobre o ONS amplia discussão jurídica
Outro eixo de pressão envolve os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico para justificar a necessidade de contratação de potência adicional. O tribunal busca compreender se houve superdimensionamento da demanda projetada para os próximos anos.
A possibilidade de a ANEEL exigir revisões ou justificativas adicionais do ONS, contudo, vem sendo tratada pela diretoria da agência como uma fronteira jurídica sensível. O entendimento interno é que a legislação não concede ao regulador competência explícita para interferir diretamente nas premissas de planejamento energético conduzidas pelo operador e pelo poder concedente.
Ao abordar esse tema, Feitosa indicou que qualquer mudança estrutural no arranjo institucional exigiria revisão legislativa mais ampla: “Esta atividade não integra as competências explícitas outorgadas à agência por lei, uma vez que o planejamento setorial não é de nossa responsabilidade. Há uma discussão oportuna sobre o envolvimento da autarquia nessas premissas, mas qualquer redesenho do arranjo regulatório precisa ser debatido estruturalmente com o Parlamento e com o poder concedente, cientes de que a centralização de novas funções exige a redistribuição de papéis entre os agentes.”
O posicionamento evidencia a preocupação da agência em evitar sobreposição de funções que possa gerar novos contenciosos administrativos ou fragilizar a segurança jurídica do setor elétrico.
Concentração de mercado e atrasos ampliam tensão do LRCAP
Além da discussão institucional, o LRCAP também enfrenta críticas relacionadas à concentração de mercado. O certame resultou na contratação de volumes relevantes de potência por um grupo reduzido de agentes, reacendendo debates sobre competição e poder econômico no setor elétrico.
A ANEEL reconhece o problema, mas argumenta que investigações sobre abuso concorrencial pertencem ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Internamente, a agência afirma ter reforçado estruturas dedicadas ao monitoramento concorrencial, especialmente no mercado livre de energia.
Na avaliação de Feitosa, parte relevante das distorções observadas decorre do represamento de leilões de capacidade que deveriam ter ocorrido nos anos anteriores: “As dimensões extraordinárias deste certame decorrem do represamento de uma demanda setorial histórica. Esse certame deveria ter ocorrido de forma escalonada nos anos anteriores, mas o acúmulo de atrasos concentrou o cronograma em uma única grande rodada. As discussões decorrentes sobre a adequação do suprimento e a concentração de portfólios são de natureza estrutural e demandam a participação ativa dos órgãos de defesa da concorrência, extrapolando a competência isolada da agência reguladora.”
O posicionamento da diretoria reforça a leitura de que o LRCAP se transformou em um teste institucional para o modelo de governança do setor elétrico brasileiro. Mais do que discutir preços ou contratação de potência, o embate atual pode redefinir os limites de atuação entre regulador, órgãos de controle, planejadores setoriais e agentes de mercado.
Segurança jurídica entra no centro da discussão regulatória
A expectativa do mercado agora recai sobre a reunião extraordinária da ANEEL e sobre eventuais novos desdobramentos no TCU. O voto do relator Fernando Mosna será determinante para definir se a agência avançará na homologação parcial do certame ou aguardará manifestações adicionais da corte de contas.
Em paralelo, investidores acompanham com atenção o risco de judicialização crescente do planejamento da expansão elétrica brasileira. A percepção entre agentes é de que o episódio poderá influenciar diretamente o custo de capital de futuros projetos térmicos, hidrelétricos e de transmissão.
Enquanto o governo tenta preservar o cronograma de contratação de potência para garantir segurança energética ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o avanço das discussões institucionais revela um ambiente regulatório cada vez mais sensível à fiscalização sobre modicidade tarifária, concentração econômica e racionalidade do planejamento elétrico.



