Decisão põe fim a quase uma década de análise sobre as indenizações devidas às transmissoras; valores envolvidos na controvérsia somam R$ 62 bilhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (06/05), encerrar um dos capítulos mais complexos e sensíveis da regulação do setor elétrico brasileiro. A Corte de Contas determinou o arquivamento do processo de auditoria que analisava a metodologia de cálculo e o repasse das indenizações referentes à Rede Básica do Sistema Existente (RBSE), pagas às empresas de transmissão cujas concessões foram renovadas antecipadamente pela Medida Provisória 579/2012.
O arquivamento sinaliza o fim de um imbróglio jurídico que trazia incerteza ao segmento de transmissão por quase dez anos. O foco da auditoria era verificar se a forma como os ativos não depreciados foram calculados e incorporados às tarifas dos consumidores apresentava irregularidades ou sobrepreços. Contudo, o entendimento predominante foi de que o avançado estágio dos pagamentos e a própria evolução do cenário regulatório tornaram a continuidade do processo ineficaz.
Perda de objeto e passivo bilionário
A dimensão financeira do processo foi um dos pontos de destaque durante o julgamento. Ao apresentar suas considerações sobre o montante em discussão, o ministro Benjamin Zymler ressaltou que a indenização da RBSE soma R$ 62 bilhões. Zymler, que anteriormente havia manifestado voto para ratificar a metodologia aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), optou por alterar seu posicionamento para acompanhar o arquivamento por perda de objeto.
A decisão traz um alívio institucional para as transmissoras, que dependem da estabilidade desses recebíveis em seus balanços, e evita uma revisão retroativa que poderia gerar um passivo sistêmico para o setor.
Críticas à morosidade processual
Apesar do desfecho favorável à manutenção do status quo, o julgamento não foi isento de críticas contundentes à própria dinâmica do tribunal.
Ao oficializar a decisão, o ministro Bruno Dantas registrou a inviabilidade de um julgamento de mérito a esta altura: “Neste estágio processual, abstendo-me de incursões quanto à legalidade ou ao mérito da causa, determino o arquivamento dos autos.”
Dantas não poupou palavras ao expressar sua insatisfação com o tempo decorrido desde a abertura da auditoria, iniciada há quase uma década, enfatizando sua “consternação” em relação à demora na tramitação do processo na corte.
Impacto para o Setor de Transmissão
Com o arquivamento, as regras de pagamento estabelecidas pela ANEEL e convalidadas pelas revisões tarifárias recentes permanecem hígidas. Para os agentes do mercado, o encerramento do processo no TCU reduz o risco jurídico sobre a Receita Anual Permitida (RAP) das companhias que detêm ativos de RBSE, como a ISA CTEEP e a Axia Energia, garantindo a previsibilidade necessária para o planejamento de novos investimentos em expansão de rede.



